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quarta-feira, 26 de março de 2014

Câmara aprova Marco Civil assegurando neutralidade de rede

Usuário ganha com o texto do projeto de lei aprovado, que fortalece fundamentos essenciais ao desenvolvimento da internet no Brasil. Governo sofre derrota em uma de suas principais bandeiras: os data centers
Marcela Mattos, de Brasília
Sessão sobre a votação do Marco Civil da Internet, na Câmara dos Deputados em Brasília
Sessão sobre a votação do Marco Civil da Internet, na Câmara dos Deputados em Brasília (Gustavo Lima/Agência Câmara)
Após cinco anos de discussão pela sociedade e quase três pelo Congresso, o projeto de lei 2.126/11, batizado Marco Civil da Internet, foi aprovado em votação simbólica nesta terça-feira pela Câmara dos Deputados (confira no quadro abaixo os principais pontos). O texto — que estabelece direitos e deveres de cidadãos, provedores de acesso e de aplicações e também governo no ambiente virtual — segue agora para o Senado e, se aprovado, será finalmente encaminhado para a sanção da presidente Dilma Rousseff.

O que vai muda com o Marco Civil da internet

 Como é hojeComo vai ficar
Neutralidade de rede

É estabelecida por uma resolução da Anatel, que pode ser facilmente revogada
Provedores de conexão à web (Oi, Vivo, Net etc.) deverão dar o mesmo tratamento a todos os pacotes de dados que trafegam pela rede, não importanto conteúdo, origem ou destino
Exclusão de dados do usuário por serviços webNão há norma disciplinando a questãoProvedores de serviços (Google, Facebook, Netflix etc.)
deverão excluir definitivamente dados do usuário quando este encerra sua conta
Responsabilidade por conteúdos publicadosProvedores de aplicações (Google, Facebook, Instagram etc.) podem ser responsabilizados civilmente por conteúdos publicados em seus serviços por terceirosOs provedores de aplicação só serão responsabilizados civilmente pelo conteúdo de terceiros se, após ordem judicial, se recusarem a retirar do ar o conteúdo em questão
Guarda de dados de conexãoAcordo entre o Comitê Gestor de Internet (CGI.br) e provedores de conexão à rede prevê a guarda de dados por três anosOs provedores de conexão deverão manter os registros de acesso do usuário por um ano
Guarda dos registros de navegação de usuáriosTanto os provedores de conexão (Oi, Vivo, GVT, Net) quanto os de aplicação (Google, Facebook, Netflix etc.) podem guardar registros de navegação pelo prazo de três anosOs provedores de conexão à internet serão proibidos de armazenar registros que permitam saber quais sites foram acessados pelos usuários e quando. Provedores de aplicação (Google, Facebook, Netflix etc.) podem guardar tais dados desde que não repassem as informações a terceiros






















Fonte: Revista Veja

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