Usuário ganha com o texto do projeto de lei aprovado, que fortalece fundamentos essenciais ao desenvolvimento da internet no Brasil. Governo sofre derrota em uma de suas principais bandeiras: os data centers
Marcela Mattos, de Brasília
Sessão sobre a votação do Marco Civil da Internet, na Câmara dos Deputados em Brasília (Gustavo Lima/Agência Câmara)
Após cinco anos de discussão pela sociedade e quase três pelo Congresso, o projeto de lei 2.126/11, batizado Marco Civil da Internet, foi aprovado em votação simbólica nesta terça-feira pela Câmara dos Deputados (confira no quadro abaixo os principais pontos). O texto — que estabelece direitos e deveres de cidadãos, provedores de acesso e de aplicações e também governo no ambiente virtual — segue agora para o Senado e, se aprovado, será finalmente encaminhado para a sanção da presidente Dilma Rousseff.
O que vai muda com o Marco Civil da internet
Como é hoje | Como vai ficar | |
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Neutralidade de rede
|
É estabelecida por uma resolução da Anatel, que pode ser facilmente revogada
| Provedores de conexão à web (Oi, Vivo, Net etc.) deverão dar o mesmo tratamento a todos os pacotes de dados que trafegam pela rede, não importanto conteúdo, origem ou destino |
Exclusão de dados do usuário por serviços web | Não há norma disciplinando a questão | Provedores de serviços (Google, Facebook, Netflix etc.) deverão excluir definitivamente dados do usuário quando este encerra sua conta |
Responsabilidade por conteúdos publicados | Provedores de aplicações (Google, Facebook, Instagram etc.) podem ser responsabilizados civilmente por conteúdos publicados em seus serviços por terceiros | Os provedores de aplicação só serão responsabilizados civilmente pelo conteúdo de terceiros se, após ordem judicial, se recusarem a retirar do ar o conteúdo em questão |
Guarda de dados de conexão | Acordo entre o Comitê Gestor de Internet (CGI.br) e provedores de conexão à rede prevê a guarda de dados por três anos | Os provedores de conexão deverão manter os registros de acesso do usuário por um ano |
Guarda dos registros de navegação de usuários | Tanto os provedores de conexão (Oi, Vivo, GVT, Net) quanto os de aplicação (Google, Facebook, Netflix etc.) podem guardar registros de navegação pelo prazo de três anos | Os provedores de conexão à internet serão proibidos de armazenar registros que permitam saber quais sites foram acessados pelos usuários e quando. Provedores de aplicação (Google, Facebook, Netflix etc.) podem guardar tais dados desde que não repassem as informações a terceiros |
Fonte: Revista Veja
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