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quarta-feira, 30 de abril de 2014

Prazo para declarar termina hoje

O prazo para o contribuinte enviar a declaração do imposto de renda sem pagar multa termina as 23h59m59s de hoje. O programa gerador da declaração está disponível na página da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br).
Rayane MainaraO programa gerador da declaração está disponível na página da Receita Federal na internetO programa gerador da declaração está disponível na página da Receita Federal na internet

A multa para os “atrasados” é de, no mínimo, R$ 165,74. O valor da multa, no entanto, pode chegar a 20% sobre o imposto devido. Prevalece o maior valor. “O contribuinte não deixa de ser obrigado a declarar porque passou o prazo. A obrigação permanece. O que muda é que, ao atrasar, ele terá de pagar multa”, explica o auditor fiscal da Receita Federal, em Natal, Silvio Moreira de Almeida.

Ontem, a Receita Federal informou ter recebido mais de 21,7 milhões de declarações, considerando o total acumulado até as 17 horas. Foram cerca de 2,6 milhões remetidas entre a segunda-feira e a terça.

No Rio Grande do Norte, até a segunda-feira, 74 mil potiguares ainda não haviam realizado o procedimento. “O ritmo está um pouco abaixo. Acreditamos que muitas vão deixar para a última hora, mas não recomendamos isso: o risco de erro e de esquecimento aumenta”, avaliou Almeida, em entrevista na segunda.

Balanço divulgado no dia mostra que 196.376 declarações haviam sido entregues até o final da tarde no Rio Grande do Norte. O número representava 73% do total de 270 mil declarações que o fisco espera este ano no Estado.

Está obrigado a declarar neste ano  quem recebeu em 2013 mais de R$ 25.661,70. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil também é obrigado a declarar. Há outros casos em que o contribuinte é obrigado. Eles podem ser consultados no site da Receita. 

Restituições
Como nos outros anos, o contribuinte que enviou a declaração no início do prazo deverá receber a restituição nos primeiros lotes, a menos que haja inconsistência, erro ou omissão no preenchimento – o que deixa a declaração retida na chamada “malha fina” até que o problema detectado seja resolvido. Cerca de 5,3% das declarações entregues até segunda-feira no Rio Grande do Norte estavam em malha, de acordo com a Receita Federal.

Com a “malha”, a Receita cruza os dados declarados pelo contribuinte com informações disponibilizadas por empresas como bancos, operadoras de cartões de crédito e planos de saúde. Se há alguma discrepância a declaração é retida, o que adia o pagamento de eventual restituição.

Entre os contribuintes que fizeram a declaração corretamente e que terão a restituição liberada, também terão prioridade no recebimento das restituições os que têm idade superior a 60 anos, além de pessoas com doença grave ou deficiência física ou mental. O primeiro lote de restituições será pago em 16 de junho. Os pagamentos serão efetuados em sete lotes no período de junho a dezembro de 2014.

Multa
Levantamento da EY (antiga Ernst & Young) em 15 países mostra que a multa por atraso, considerando o valor máximo da cobrança e dependendo do valor devido, é cerca de sete vezes maior que a dos Estados Unidos, quatro vezes que a da Rússia e o dobro do Fisco argentino. A análise leva em conta a paridade do poder de compra de cada país e toma por base uma declaração com rendimento tributável de R$ 86 mil, com imposto devido de R$ 10 mil e R$ 9 mil já retidos na fonte, com R$ 1 mil de IR. O contribuinte brasileiro pode pagar multa de US$ 89,06 (um mês de atraso) até US$ 1.074,23 (teto de 20% do imposto devido), mesmo patamar de países como Espanha e do Reino Unido. Na Argentina, o valor varia de US$ 268,68 a US$ 537,37. Nos EUA, a multa máxima seria de US$ 134,34 e na França, US$ 53,74. Além disso, alguns países possuem penalidades baixas ou relevam eventuais infrações dependendo se o contribuinte é reincidente ou não.
*Com informações da Agência Estado

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