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sexta-feira, 30 de agosto de 2019

TCE autoriza homologação do concurso dos bombeiros do RN

Medida cautelar impedia homologação do certame de 2017
O Governo do Estado do Rio Grande do Norte foi liberado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) para dar prosseguimento e homologar o concurso público para soldado do Corpo de Bombeiros Militar de 2017. A decisão suspende medida cautelar que impedia a homologação do certame pela ausência de documentos que comprovassem a regularidade do processo.

Durante sessão do Pleno realizada nesta quinta-feira (29), o relator do processo, conselheiro Carlos Thompson, considerou que a Secretaria de Estado da Administração e Recursos Humanos do Rio Grande do Norte (SEARH/RN) conseguiu ao longo do certame sanar as supostas irregularidades identificadas inicialmente pela Diretoria de Atos de Pessoal do TCE. Seu voto foi seguido à unanimidade.

“Como se pode observar, as imputações iniciais de supostas irregularidades foram completamente sanadas ao longo do certame, de modo a ter sido atingida a finalidade maior da atividade de controle concomitante, uma vez que a atuação tempestiva deste Tribunal de Contas e o acompanhamento das etapas do concurso por este órgão de controle externo permitiram alcançar a regularidade do certame”, afirma o relator.

As supostas irregularidades ora sanadas dizem respeito a exigências previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei de Responsabilidade Fiscal. A Semarh conseguiu justificar a necessidade da realização do concurso, comprovar a criação por lei do cargo de soldado e também questões relacionadas à dotação orçamentária e impacto orçamentário-financeiro das nomeações.

A decisão determina ainda a revogação imediata da tutela provisória (medida cautelar) concedida por meio do Acórdão nº 2415/2017-TC, permitindo a homologação do resultado final do certame e a sua continuidade para nomeação dos aprovados, além do arquivamento do processo após a certificação do trânsito em julgado da decisão.

“Não há que se falar em sanção aos gestores responsáveis, mormente porque o monitoramento do Acórdão nº 2415/2017-TC demonstrou o atendimento das exigências constitucionais e legais pertinentes à espécie e o respeito à tutela provisória concedida pelo Pleno deste Tribunal de Contas, a qual deve ser imediatamente revogada para que se dê regular continuidade ao certame”, aponta o voto.

O concurso abriu 70 vagas, com seis etapas, a última delas sendo um curso de formação.
Fonte: Portal no Ar

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