Atualmente, 100.754 empresas do Rio Grande do Norte constam no cadastro do Simples
As empresas potiguares com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões que desejam optar pelo Simples Nacional – o regime simplificado de arrecadação de tributos – têm até o dia 31 de dezembro para agendar a adesão via internet. O agendamento, que permite a verificação prévia de pendências jurídicas e fiscais que podem interferir na concessão do benefício, está disponível no endereço www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional. Atualmente, 100.754 empresas do Rio Grande do Norte constam no cadastro do Simples. Do total, 47,3 mil são Microempreendedores Individuais (MEI)
De acordo com a analista do Sebrae no Rio Grande do Norte, Ruth Suzana Maia, o agendamento é importante porque facilita o ingresso das micro e pequenas empresas no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar de forma antecipada o interesse pelo regime no ano seguinte e verificar antes do prazo final as pendências impeditivas ao ingresso no Simples. Após o agendamento ser confirmado, não há necessidade de se realizar qualquer procedimento adicional, caso não exista pendência. No dia 1º de janeiro de 2014, será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional e, no dia 2 de janeiro, será disponibilizado o respectivo Termo de Deferimento.
Caso sejam identificados impeditivos, eles serão apresentados ao contribuinte e o agendamento não será aceito. O contribuinte deve regularizar essas pendências e proceder um novo agendamento. Se isso não acontecer até o fim do prazo, a empresa ainda poderá solicitar a opção no mês de janeiro e regularizá-las até o dia 31 de janeiro.
Em vigor desde dezembro de 2006, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa instituiu o Simples Nacional. O regime diferenciado e simplificado de tributação reúne na mesma guia de recolhimento seis impostos federais (PIS, Cofins, INSS, Imposto de Renda, CSLL e IPI), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS). O Simples inclui ainda o Microempreendedor Individual (MEI), em vigor desde julho de 2010, criado para trabalhadores com faturamento anual de até R$ 60 mil.
Mas há propostas para alterações nessa legislação. O Projeto de Lei Complementar 221/2012 prevê alterações na atual redação da referida lei, aperfeiçoando conteúdo de modo a beneficiar um maior número de negócios de pequeno porte. As mudanças trazem uma série de benefícios para os MEI, como a classificação do tipo imóvel como residencial – e não comercial – quando a atividade é desenvolvida na residência, barateando o IPTU do imóvel. Além disso, as notas fiscais do MEI poderão ser emitidas diretamente por sistema nacional informatizado e pela internet, sem custos para o empreendedor.
O ponto mais contundente do projeto, no entanto, diz respeito à ampliação das atividades passíveis de serem enquadradas no regime fiscal simplificado. Pelo texto do PLP 221/2012, também poderão optar pelo Simples as empresas ou empreendedores que atuam nas áreas de advocacia, serviços de comissaria, de despachantes e de tradução, arquitetura, engenharia, medição, testes, desenho e agronomia; corretagem, representação comercial, perícia, leilão e avaliação, auditoria, consultoria, gestão e administração, economia, jornalismo, publicidade e administração ou locação de imóveis de terceiros.
De acordo com o diretor superintendente do Sebrae-RN, José Ferreira de Melo Neto, a Lei Geral vem sendo ampliada gradativamente, em blocos, desde a sua aprovação. Nessa evolução, foi criada a figura jurídica do MEI e ampliado o teto de faturamento anual das empresas para adesão ao sistema, atualmente estipulado em R$ 3,6 milhões no Rio Grande do Norte. Agora, espera-se, com o PLP 221, que a Câmara dos Deputados aprove em 2014 a ampliação das atividades que podem aderir ao sistema.
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