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terça-feira, 30 de junho de 2020

Auxílio emergencial de R$ 600 é prorrogado por mais dois meses

O presidente Jair Bolsonaro assinou na tarde desta terça-feira (30) o decreto que prorroga, por mais dois meses, o auxílio emergencial de R$ 600, destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos, desempregados e pessoas de baixa renda durante a pandemia da covid-19. Com isso, cerca de 65 milhões de pessoas que tiveram o benefício aprovado receberão mais duas parcelas, no mesmo valor.

"Obviamente, isso tudo não é apenas para deixar a economia funcionando, viva, mas dar o sustento para essas pessoas. Nós aqui que estamos presentes sabemos que R$ 600 é muito pouco, mas para quem não tem nada é muito", afirmou Bolsonaro em discurso no Palácio do Planalto.

A solenidade de prorrogação do programa foi acompanhada pelos presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e do Senado Federal, Davi Alcolumbre. Diversos ministros, além do vice-presidente, Hamilton Mourão, também participaram da cerimônia. Veja a íntegra do evento:

"São mais duas prestações e nós esperamos que, ao final dela, a economia já esteja reagindo, para que nós voltemos à normalidade o mais rapidamente possível", acrescentou o presidente.

A Lei 13.982/2020, que instituiu o auxílio emergencial, foi aprovada pelo Congresso Nacional em abril e previa a possibilidade de que um decreto presidencial prorrogasse os pagamentos, desde que mantidos os valores estabelecidos.

Até a semana passada, o governo federal avaliava estender o auxílio por mais três meses, mas reduzindo o valor de cada parcela de forma decrescente, para R$ 500, R$ 400 e R$ 300, respectivamente.

"Estamos aqui para anunciar, pelo presidente, que cumprindo o que o Congresso Nacional nos determinou, de que poderia, por ato do Poder Executivo, prorrogar as três parcelas emergenciais, e é o que o presidente está fazendo hoje, para garantir, por mais dois meses, a continuidade do programa, que é essa grande rede de proteção, que permitiu, junto com o BEM, que é o beneficio emergencial para aqueles que têm trabalho, que preservássemos mais de 10 milhões de empregos e estendêssemos essa rede de proteção a 65 milhões de pessoas", afirmou o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni.

O governo federal começou a pagar essa semana a terceira parcela do auxílio. 

De acordo com o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, não será necessário um novo cadastro para receber as novas parcelas do auxílio emergencial. Todos aqueles que tiverem o benefício aprovado receberão os pagamentos normalmente, tanto por meio das contas digitais, quanto pelos saques nas agências bancárias e casas lotéricas.

"Temos 65 milhões de pessoas aprovadas, temos um milhão de pessoas que a Dataprev ainda está analisando, então todas essas pessoas receberão não só as três parcelas, mas agora as cinco parcelas", afirmou a jornalistas, após a cerimônia no Palácio do Planalto. O calendário de pagamento das novas duas parcelas do programa ainda será anunciado pelo governo.

Para quem preenche os requisitos para obter o auxílio emergencial, o prazo para novos cadastros termina nesta quinta-feira, dia 2 de julho. Até agora, mais de 124 milhões de solicitações foram realizadas e cerca 65 milhões de pessoas foram consideradas elegíveis. Outras 41,5 milhões, segundo o Ministério da Cidadania, foram apontadas como inelegíveis, por não atenderem aos critérios do programa.
Fonte: Agência Brasil

Auditoria do TCU aponta 17 mil mortos beneficiados por auxílio emergencial de R$ 600

Foto: reprodução

Uma primeira triagem do TCU (Tribunal de Contas da União) no auxílio emergencial de R$ 600 do governo federal identificou 17 mil mortos entre os beneficiários. A ajuda é paga a informais durante a pandemia do novo coronavírus.

De acordo com a apuração da corte, ao menos 620 mil pagamentos foram feitos indevidamente até abril, no valor total de R$ 427,3 milhões. Os recursos gastos com mortos chega a R$ 11 milhões.

O levantamento consta de auditoria preliminar feita pelos técnicos do TCU. Os resultados foram enviados aos ministros da corte, que, nesta quarta-feira (1º), irão julgar o relatório.

O documento foi apresentado pelo ministro Bruno Dantas e apresenta as irregularidades no auxílio. A Folha teve acesso ao documento.

Os estados onde mais mortos receberam a ajuda foi São Paulo (2.674), seguido de Minas Gerais (1.761), Ceará (1.512), Bahia (1.358), Pernambuco (1.308) e Maranhão (1.299).

Os seis estados concentraram 58% (R$ 6,4 milhões) dos pagamentos a falecidos no país.

Nesta terça-feira (30), o governo anunciou o pagamento do auxílio por mais dois meses. Serão distribuídos R$ 1.200 por beneficiário, mas não foram divulgados calendário e forma de pagamento.

Além dos casos de óbitos, os auditores também identificaram o recebimento de R$ 97,7 milhões por 134,2 mil servidores (federais, estaduais e municipais), embora tenham estabilidade de emprego e não sofreram cortes de jornada e salário.

Aposentados pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) também ganharam recursos do governo —221,3 mil receberam R$ 141,6 milhões.

Há ainda irregularidades envolvendo presos e trabalhadores com renda acima do teto definido pela medida que estabeleceu parâmetros para o socorro financeiro, dentre outros.

As inconsistências foram detectadas depois de extenso cruzamento com bases de dados do governo.

Foram consultados, por exemplo, os cadastros do Caged (Ministério do Trabalho), Receita Federal (inscrições comerciais e quadros societários), agentes políticos do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e Detran (Departamento Nacional de Trânsito).

Como os cruzamentos com outras bases ainda estão em andamento, os números apresentados são parciais.

No julgamento, Dantas deverá recomendar ao tribunal que esses valores sejam devolvidos ao erário por meio de uma ação conjunta entre Ministério da Economia e da Cidadania, que mais concentram esforços no auxílio emergencial.

A proposta de Dantas é que escapem da devolução somente aqueles que comprovarem terem sido alvo de fraudes ou que, ao contrário, têm direito a receber o recurso.

Segundo o relatório da área técnica, os valores pagos indevidamente podem chegar a R$ 1,3 bilhão caso não sejam interrompidos imediatamente.

Diante das graves irregularidades, assessores de Dantas dizem ainda que o ministro considera enviar os “casos mais escandalosos” ao MPF (Ministério Público Federal) para que os beneficiários sejam processados criminalmente.

Há, por exemplo, aposentados da Justiça Federal e do Banco Central na lista do socorro do governo com aposentadorias de R$ 25 mil e R$ 50 mil por mês.

O relatório do TCU será enviado ao Congresso Nacional e à Casa Civil do Palácio do Planalto.

O monitoramento do auxílio emergencial é uma das medidas adotadas pelo TCU para verificar os gastos públicos durante a pandemia.

Segundo o TCU, conforme informações consolidadas de abril, foram pagos, somente no primeiro mês de vigência do socorro do governo, R$ 35,8 bilhões a 50,2 milhões de beneficiários.

Em 2019, somente com o Bolsa Família, foram gastos R$ 32,5 bilhões.

Em maio, em maio de 2020, foram pagos R$ 41 bilhões a 58,5 milhões de beneficiários, considerando pagamentos da primeira e segunda parcelas.

Um desses relatórios de monitoramento já havia apontado que cerca de 8,1 milhões de pessoas poderiam ter recebido indevidamente o auxílio emergencial, por erro de inclusão. Outros 2,3 milhões de pessoas poderiam ter tido o auxílio emergencial negado indevidamente, por erro de exclusão.

Além dos problemas com os pagamentos, o TCU também apontou “falta de diretriz” do governo nas despesas com saúde por causa, principalmente, da inexistência de coordenação das ações federais com a dos governadores.

FolhaPress

Prefeitura de Santa Cruz emite Decreto Municipal que flexibiliza funcionamento de restaurantes, lanchonetes, padarias, conveniências e similares a partir de 8 de Julho

A Prefeitura de Santa Cruz publica novo Decreto Municipal Nº 1.882/2020 que alinha as determinações do governo do estado com as da Prefeitura de Santa Cruz para flexibilização do funcionamento de restaurantes, lanchonetes, praças de alimentação, padarias, conveniências e similares. A seguir, veja o decreto na integra:

DECRETO MUNICIPAL Nº 1.882, DE 30 DE JUNHO DE 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

Considerando, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do Artigo 196, da Constituição Federal;

Considerando, que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou na data de 11 de março de 2020, pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo Coronavírus (Sars-Cov-2);

Considerando, as medidas de enfrentamento da emergência em saúde do Novo Coronavírus (COVID-19), tomadas por esta municipalidade desde o dia 17 de março de 2020;

Considerando, a Decretação do Estado de Calamidade Pública no município de Santa Cruz/RN, através do Decreto Municipal nº 1.851, de 25 de março de 2020, devidamente RATIFICADO pela Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, em 27 de março de 2020, e pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, através do Decreto Legislativo nº 5, de 07 de abril de 2020;

Considerando, por fim, que o Governo Estadual, está flexibilizando a abertura dos comércios através da Portaria Conjunta n° 007/2020 - GAC/SESAP/SEDEC;

DECRETA:

Art. 1º. Os prazos com tempo determinado, fixados nos Decretos Municipais nº 1.845, de 17 de março de 2020; nº 1.848, de 20 de março de 2020; nº 1.852, de 26 de março de 2020; nº 1.854, de 31 de março de 2020; nº 1.871, de 12 de maio de 2020; vencidos e vincendos, das medidas de mitigação da transmissão comunitária do Novo Coronavirus (COVID-19), ficam prorrogados até o dia 31 de julho de 2020.

Art. 2º. Fica flexibilizada, porém, a suspensão do funcionamento de todos os restaurantes, lanchonetes, praças de alimentação, padarias, conveniências e similares, no âmbito do município de Santa Cruz/RN, a partir de 08 de julho de 2020, desde que cumpram com as seguintes medidas:

a) A área de funcionamento dos estabelecimentos não pode ultrapassar 300m² (trezentos metros quadrados) e precisam funcionar em ambientes com ventilação natural;

b) distância mínima de 2m (dois metros) entre as mesas e de 1m (um metro) entre as pessoas, retirando-se ou identificando-se as mesas e cadeiras que não poderão ser utilizadas;

c) proibição de consumo de bebida alcoólica no estabelecimento;

d) aferição de temperatura de clientes e fornecedores, antes de qualquer contato com os colaboradores;

e) uso de máscaras, obrigatório para fornecedores e colaboradores;

f) somente deve ser autorizado o acesso ao estabelecimento do cliente que estiver fazendo uso de máscaras e retirá-las somente para as refeições;

g) reforçar a higienização de mesas e cadeiras, repetindo o procedimento para cada mesa encerrada e antes de receber novos clientes;

h) áreas de lavabo, pias e banheiros devem ter suas higienizações reforçadas e intensificadas, disponibilizar álcool em gel 70% nesses pontos e afixar instruções de lavagens de mãos e uso de álcool para conscientização dos clientes;

i) organizar turnos específicos para limpeza, sem contato com as demais atividades do estabelecimento, realizando limpezas antes do início dos turnos, nos intervalos e no fechamento;

j) manter portas e janelas abertas em tempo integral, nos estabelecimentos em que isso seja possível;

k) higienizar a máquina de pagamento em cartão, que deverá estar envolvida em plástico filme, após uso do cliente;

l) proibir cumprimentos com contato físico entre os profissionais com clientes, como cumprimentos com aperto de mão, abraços etc.;

m) utilização do Diálogo Diário de Segurança (DDS) para promover reuniões diárias e reforçar as medidas para os colaboradores, designação diária de um colaborador para repassar informações aos colegas;

n) disponibilizar temperos em sachês individuais;

o) adaptar o cardápio para a nova situação de controle sanitário;

p) higienizar os banheiros a cada hora;

q) fica vedada a utilização do produto adquirido, no balcão;

r) pratos, talheres e galheteiros não devem ficar expostos na mesa, devendo somente ser levados ao cliente junto com a refeição;

s) priorização de alternativas digitais para leitura do cardápio e, caso não seja possível, plastificar ou tornar a higienização do menu a mais prática e simples possível;

t) orientar o cliente a pagar em cartões e, de preferência, por métodos de aproximação, e, quando necessário o uso de papel moeda, que sejam higienizadas as mãos após a transação;

u) promover o distanciamento de 1,5 m (um metro e meio) entre pessoas nas filas na entrada ou para o pagamento, mediante a marcação no chão com essa distância, por exemplo;

v) promover o distanciamento entre as pessoas também na cozinha e, se possível, utilizar turnos de revezamento de trabalhadores;

Art. 3º. Para as demais atividades em funcionamento, não atingidas com o fechamento pelos decretos municipais anteriores, deverão ser observados os seguintes requisitos mínimos:

I - controle de acesso a 1 (uma) pessoa por família, de preferência fora do grupo de risco, sempre que possível, utilizando sempre máscara;

II - limitação do número de clientes a 1 (uma) pessoa a cada 5m² (cinco metros quadrados) do interior do estabelecimento;

III - limitação dos quantitativos para a aquisição de bens essenciais à saúde, à higiene e à alimentação, sempre que necessário para evitar o esvaziamento do estoque;

IV - disponibilizar, de forma gratuita, álcool em gel 70% INPM;

V - proceder à higienização constante, com produtos indicados pelo Ministério da Saúde (álcool 70% ou produtos usuais, dando preferência para uso da água sanitária – em uma solução de uma parte de água sanitária para 9 partes de água – para desinfetar superfícies).

Parágrafo único: A responsabilidade da pessoa jurídica não exclui a das pessoas físicas representantes da instituição, na medida de sua culpabilidade.

Art. 4º. A inobservância do disposto neste Decreto sujeita o infrator às penas previstas no art. 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977.

Parágrafo único: Sem prejuízo das demais sanções, a inobservância deste Decreto pode acarretar a incidência do crime de infração de medida sanitária preventiva de que trata o art. 268 do Código Penal.

Art. 5º. As medidas suplementares de mitigação à disseminação viral do COVID-19, relativas ao bom funcionamento dos órgãos públicos municipais, ficam igualmente estendidas ao dia 31 de julho de 2020.

Art. 6º. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer tempo, e seus prazos minorados ou majorados conforme decisão específica.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Santa Cruz/RN, em 30 de junho de 2020.

Ivanildo Ferreira Lima Filho
Prefeito
Fonte: Página oficial da Prefeitura Municipal de Santa Cruz  no facebook

Retomada gradual das atividades econômicas no RN iniciam a partir de 1º de julho

O Governo do Rio Grande do Norte publicou, nesta segunda-feira (29), em edição extraordinária do Diário Oficial do Estado (DOE), a Portaria Conjunta Nº 007/2020 – GAC/SESAP/SESEC que trata da primeira fase do cronograma para a retomada gradual responsável das atividades econômicas no estado, em acordo com o decreto estadual nº 29.742 de 4 de junho de 2020.

A reabertura iniciará, de forma gradativa, a partir desta quarta-feira, 1º de julho, conforme anunciado pela governadora Fátima Bezerra durante videoconferência, realizada nesta segunda-feira (29), com empresários e entidades representativa do setor produtivo do estado. 

A nova publicação, altera a Portaria nº 006/2020, e destaca que as atividades liberadas por legislação estadual anterior à edição do Decreto Estadual nº 29.742, de 04 de junho de 2020, não se sujeitarão ao cronograma de que trata a Portaria e, serão aplicados, no que for necessário, os protocolos de biossegurança.

Além disso, ressalta que a liberação de atividades ocorrerá de forma técnica e responsável, observado o protocolo geral com os critérios de avaliação definidos pelas autoridades de saúde e que, se verificada tendência de crescimento dos indicadores após a liberação das atividades, poderão ser adotados, a qualquer tempo, se necessário, o restabelecimento ou o adiamento das fases, bem como o recrudescimento das medidas.

Os estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar na Fase 1 deverão cumprir uma série de protocolos específicos, listados na portaria, a fim de impedir a propagação do novo coronavírus (Covid-19) e assegurar a saúde dos clientes e trabalhadores. O descumprimento das medidas pode acarretar em interdição, aplicação de multa e demais sanções legais.

RETOMADA GRADUAL DAS ATIVIDADES

O Plano de retomada gradual é composto por três fases e terá início na quarta-feira (1º) com previsão de duração de 35 dias. Cada fase de abertura tem frações com blocos de atividades que serão liberadas progressivamente. O objetivo é que sejam autorizadas inicialmente aquelas que se encontram em situação econômica mais crítica, com maior capacidade de controle de protocolos e que gerem pouca aglomeração, descritas a seguir:

FASE 1 (1º a 14/07):

- PRIMEIRA FRAÇÃO (01/07):

SERVIÇOS:

Atividades de informação, comunicação, agências de publicidade, designs e afins;

Salão de beleza, barbearias, e afins;

LOJAS (Lojas até 300m2 e com "Porta para Rua”):

Papelarias, Bancas de Revistas, e Livrarias;

Lojas de produtos de climatização;

Lojas de bicicletas e acessórios;

Lojas de vestuários;

Armarinhos.

- SEGUNDA FRAÇÃO (08/07):

LOJAS (Lojas até 600m2 e com "Porta para Rua”):

Lojas de móveis, eletrodomésticos e colchões;

Lojas de departamento e magazines (que não funcionem em Shoppings ou Centros Comerciais);

Agências de Turismo;

Calçados;

Lojas de brinquedos, artigos esportivos e de caça e pesca;

Instrumentos musicais e acessórios; equipamentos de áudio e vídeo e Lojas de eletrônicos/informática e equipamentos de telefonia e comunicação;

Joalherias, relojoarias, bijuterias e artesanatos;

Lojas de cosméticos e perfumaria.

SERVIÇOS:

Alimentação I (Restaurantes; Lanchonetes; Food-Parks)

Até 300m2

4 pessoas por mesa

2m mesa a mesa/ 1m entre pessoas

Proibido de venda e consumo de bebida alcoólica no estabelecimento.

FASE 2 (15 a 28/07):

- PRIMEIRA FRAÇÃO (15/07):

Academias abertas (sem uso de ar condicionado).

- SEGUNDA FRAÇÃO (22/07):

Centros comerciais e galerias (sem ar condicionado).

FASE 3 (29/07 a 11/08):

- PRIMEIRA FRAÇÃO (29/07):

Alimentação II (Bares e restaurantes (maiores que 300m²)).

Segunda fração (05/08):

Academias em funcionamento com uso de ar condicionado;

Shoppings Centers (com ar condicionado).

Confira a portaria completa no link Aqui

Fonte: SEDEC/ASSECOM

APESAR DE REGISTRAR NOVOS CASOS DE COVID-19 EM TANGARÁ O NÚMERO DE RECUPERADOS AUMENTAM. CONFIRA O BOLETIM EPIDEMIOLÓGICO DESTA TERÇA-FEIRA (30)

No número de casos confirmados, estão inseridos os RECUPERADOS e ÓBITOS
Pedimos a compreensão da população, para que sigam as orientações da OMS e da Secretaria Municipal de Saúde de Tangará/RN.
* Lavem as mãos com água e sabão ou use álcool em gel 70%;
* Idosos devem permanecer em casa;
* Ao tossir ou espirrar, cubra a boca e nariz;
* Evitem aglomerações.

CORONAVÍRUS: Fiocruz pode receber princípio ativo de vacina de Oxford

Por enquanto, porém, o que está certo é que princípio ativo da vacina contra a covid-19 será importada e processada no País no 1º lote.
Recipientes com adesivo "Vacina Covid-19", em foto ilustrativa 10/04/2020 REUTERS/Dado RuvicFoto: Reuters
A biofarmacêutica AstraZeneca e a Universidade de Oxford (Reino Unido) estudam a possibilidade de transferência total da tecnologia de produção da vacina contra o coronavírus à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) - entidade vinculada ao Ministério da Saúde - disse nesta segunda-feira, 29, o diretor-executivo de Relações Corporativas, Regulatório e Acesso ao Mercado da AstraZeneca, Jorge Mazzei.

Caso fosse concretizada a transferência total, o País poderia produzir o princípio ativo da vacina. Por enquanto, porém, o que está certo é que o Ministério da Saúde enviou resposta à embaixada britânica e à AstraZeneca, aceitando a proposta de acordo de cooperação, que prevê a compra de 30,4 milhões lotes da vacina e a transferência de tecnologia para a produção local. Ou seja, o princípio ativo será importado e processado no País.

A vacina que está sendo desenvolvida pela Universidade de Oxford e a AstraZeneca é considerada a mais promissora contra o coronavírus. A biofarmacêutica trabalha com a possibilidade de uma dose única e intramuscular do imunizante, afirmou a diretora médica da companhia no Brasil, Maria Augusta Bernardini. "Mas (a proteção duradoura) é uma questão em aberto, cuja resposta virá em um ano", disse.

O Brasil vai comprar as 30,4 milhões de doses iniciais ao custo de US$ 127 milhões. O primeiro lote, com 15,2 milhões de doses, deve ser entregue pela Fiocruz em dezembro; e a outra metade, em janeiro de 2021. Nesta etapa, o Brasil assume o risco e paga pela tecnologia mesmo sem ter o resultado dos ensaios clínicos.

Já a segunda fase do acordo acontece se a vacina tiver resultados positivos e obtiver o registro no Brasil. Serão produzidas mais 70 milhões de doses, cujo valor unitário é estimado em US$ 2,30. "Na segunda grande remessa, está incluído no preço da importação do ativo. Observamos no mercado que muitas vezes produzir é mais caro que importar, mas temos visão de que poder desenvolver o ativo tem valor estratégico", disse em coletiva no sábado o secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, Hélio Angotti Neto.

O teste realizado no Brasil está na fase três, que tem um ano de duração. Mas, segundo Maria Augusta, já em outubro ou novembro deste ano, espera-se que existam resultados preliminares do estudo. Se for positivo, disse ela, será analisado com entidades regulatórias mundiais se pode haver o registro em regime de exceção para que possam imunizar antes da finalização do estudo. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) se mostrou aberta, disse ela.

Mazzei disse que a biofarmacêutica e o governo estão trabalhando em "paralelo" para que "no momento em que o estudo clínico termine, a vacina possa ser aprovada e produzida, além de ser incorporada ao Programa Nacional de Imunização (PNI)".

O embaixador do Reino Unido no Brasil, Vijay Rangarajan, afirmou que há quase 60 países na cúpula global da vacina, e Mazzei completou que o Brasil está na "primeira onda" dos países que já estão com a vacina comprada, caso esta se comprove eficaz.

A vacina ChAdOx1 nCoV-19 é uma combinação do adenovírus de chimpanzé e do material genético da proteína spike, encontrada na superfície do coronavírus utilizada para infectar células humanas.

Fonte: https://www.terra.com.br/

Prefeitura de Natal vai distribuir 1 milhão de comprimidos de Ivermectina para população

Medicação é indicada no protocolo clínico do município como medida de prevenção ao novo coronavírus
Foto divulgação
Prefeito anuncia entrega de um milhão de comprimidos
Por Portal Agora RN
O prefeito de Natal, Álvaro Dias (PSDB), anunciou por meio do twitter, no começo da tarde desta terça-feira (30), que vai distribuir um milhão de comprimidos de Ivermectina para população. "Vamos iniciar um trabalho de distribuição em massa da Ivermectina, com todo o acompanhamento médico necessário", comenta.

A publicação não detalha quando começa a distribuição nem os critérios para receber a da medicação. Os postos de entrega também não foram divulgados.

A Secretaria de Saúde de Natal (SMS) publicou um protocolo para orientar médicos e profissionais de saúde em geral sobre o atendimento a pacientes com Covid-19, infecção causada pelo novo coronavírus. Nele há a indicação a ivermectina como medida de prevenção.

"Está comprovado que esse medicamento é eficaz na prevenção do coronavírus e vamos usar essa arma em nosso favor para vencer a guerra contra essa pandemia", afirma o prefeito.

Não são citados estudos que comprovem a eficácia de nenhum dos remédios para conter a Covid-19.

O infectologista e imunologista potiguar Fernando Suassuna, entretanto, é um dos entusiastas do uso da ivermectina para a prevenção ao coronavírus, é o infectologista e imunologista potiguar Fernando Suassuna. De acordo com o médico, que vem estudando a ivermectina há alguns meses, em laboratório, a medicação, em 48h, “consegue eliminar 97% dos vírus dentro das células e 94% no sobrenadante das células. Seria uma ação efetiva e rápida”, comentou, citando estudos internacionais.

Fonte: https://agorarn.com.br/

Homem morre e moto pega fogo após acidente com ônibus na BR-101

Colisão foi registrada no início da tarde desta terça-feira (30).
Moto colidiu na traseira de ônibus — Foto: Ayrton Freire/Inter TV Cabugi
Por Ayrton Freire, Inter TV Cabugi
Um motoqueiro morreu em um acidente na BR-101, no início da tarde desta terça-feira (30). A colisão entre moto e ônibus ocorreu no sentido Natal/Parnamirim. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) isolou a área e interditou duas faixas da via, o que deixou o trânsito lento na região.

De acordo com a PRF, o motociclista colidiu na traseira de um ônibus intermunicipal. Com o impacto da batida, a moto pegou fogo e ficou completamente destruída. A vítima morreu na hora e sequer teve tempo de ser socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

O Instituto Técnico-Científico de Perícia (Itep) foi acionado. Até o fechamento desta matéria, a vítima do acidente não havia sido identificado.

Fonte: G1 RN

PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ EMITE NOVO DECRETO QUE ALTERA O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO CONSIDERADO ESSENCIAL

DECRETO Nº. 15/2020
Dispõe sobre a modificar o decreto 014/2020 quanto ao funcionamento supermercados, mercadinhos, fornecimento de gás, bancos, loterias, correspondentes bancários e lojas de produtos veterinários no âmbito do Município de Tangará/RN

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ, no uso de suas atribuições legais e administrativas:

CONSIDERANDO o aumento exponencial dos casos do novo coronavírus (COVID-19) no Brasil;

CONSIDERANDO a decretação de estado de calamidade pública pelo Estado do Rio Grande do Norte e pelo Município de Tangará/RN;

CONSIDERANDO a existência em nosso Município de mais de 120 (cento e vinte) casos confirmados de infecção por COVID-19, 10 (dez) óbitos, 2 (dois) óbitos em investigação e mais de 190 (cento e cento e noventa) casos suspeitos;
DECRETA:
Art. 1º- determina a alteração do Art. 1°, §1° Podem permanecer abertos das 06:00 até às 13:00 horas apenas os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços privados essenciais, tais como supermercados, mercadinhos, fornecimento de gás, bancos, loterias, correspondentes bancários e lojas de produtos veterinários.

Art. 2º- Os demais artigos do Decreto 014/2020 permanecem inalterados, com a mesma vigência.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com o prazo de vigência até o dia 8 de julho de 2020, podendo esta data ser revista a qualquer momento.

Tangará, 30 de junho de 2020.

JORGE EDUARDO DE CARVALHO BEZERRA
Prefeito do Município de Tangará/RN

Guarda Municipal, Polícia Militar, Polícia Civil e Vigilância Sanitária de Tangará iniciam operação conjunta para fazer valer o novo Decreto Municipal

A Guarda Municipal, a Polícia Militar, a Polícia Civil e os agentes da Vigilância Sanitária iniciam operação conjunta de fiscalização ao cumprimento do Decreto Nº.14/2020 que dispõe sobre a prorrogação e inclusão de medidas de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Tangará/RN.

Após o aumento  exponencial de casos confirmados de infecção por COVID-19 e de óbitos no município, se fez necessário a adoção de medidas mais rígidas ficando o infrator sujeito ao pagamento de multa pelo descumprimento do Decreto

A ação visa diminuir os índices de infectados e de mortes pelo novo Coronavírus em Tangará/RN, teve início na manhã desta terça-feira, 30 de junho e irá permanecer enquanto durar o Decreto Municipal.

segunda-feira, 29 de junho de 2020

Previsto para abrir em julho, novo supermercado vai gerar 250 empregos em Parnamirim

Parnamirim vai receber em julho mais um supermercado atacado-varejista, o Cidade Atacadão. A nova unidade está localizada na Avenida Mário Negócio, 601, em Vale do Sol, e vai gerar 250 novos empregos no município.
Maioria das vagas foram preenchidas por cidadãos cadastrados na Coordenadoria do Trabalho da SEMAS
A Cidade Atacadão é originária de Mossoró e já emprega cerca de 500 funcionários. De acordo com a gerente de Recursos Humanos da empresa, Candice Perdigão, o grupo quer oferecer aos morados preços diferenciados e proporcionar mais oportunidade de trabalho para os próprios munícipes.

O prefeito Rosano Taveira falou da importância deste novo empreendimento para o município. “Reconhecemos a importância de mais um grande empreendimento sendo instalado em Parnamirim. Nesta fase tão crítica, onde muitas pessoas estão ficando desempregadas, ficamos felizes em consolidar esta parceria, que vai beneficiar tantos parnamirinenses”, afirmou.

De acordo com a coordenadora Juranny Silva, a maioria das vagas foram preenchidas por cidadãos cadastrados na Coordenadoria do Trabalho da SEMAS, que tem como objetivo viabilizar a inserção de pessoas no mercado de trabalho e diminuir o índice de desemprego local.

Fonte: https://agorarn.com.br/

Novo vírus da gripe com 'potencial pandêmico' é encontrado na China

Parece ser capaz de infectar pessoas, embora os porcos sejam os hospedeiros, dizem os especialistas.
Cientistas descobriram evidências de infecção recente em pessoas que trabalhavam na indústria suína na China — Foto: Getty Images.BBC
Por BBC
Uma nova cepa do vírus da gripe com potencial de causar uma pandemia foi identificada na China, segundo um novo estudo.

Essa linhagem surgiu recentemente e tem os porcos como hospedeiros, mas pode infectar seres humanos, dizem os autores da pesquisa.

Os cientistas estão preocupados com o fato de que ela poderia sofrer uma mutação ainda maior e se espalhar facilmente de pessoa para pessoa e desencadear assim um surto global.

Eles dizem que a cepa tem "todas as características" de ser altamente adaptável para infectar seres humanos e precisa ser monitorada de perto.

Como se trata de uma nova linhagem do vírus influenza, que causa a gripe, as pessoas podem ter pouca ou nenhuma imunidade a ela.

Ameaça pandêmica:
Uma nova cepa do influenza está entre as principais ameaças que os especialistas estão monitorando, mesmo enquanto o mundo ainda tenta acabar com a atual pandemia do novo coronavírus.

A última gripe pandêmica que o mundo enfrentou, o surto de gripe suína de 2009 que começou no México, foi menos mortal do que se temia inicialmente, principalmente porque muitas pessoas mais velhas tinham alguma imunidade a ela, provavelmente por causa de sua semelhança com outros vírus da gripe que circulavam anos antes.

O vírus da gripe suína, chamado A/H1N1pdm09, agora é combatido pela vacina contra a gripe que é aplicada anualmente para garantir que as pessoas estejam protegidas.

A nova cepa de gripe identificada na China é semelhante à da gripe suína de 2009, mas com algumas mudanças.

Até o momento, não representou uma grande ameaça, mas o professor Kin-Chow Chang e colegas que o estudam dizem que devemos ficar de olho nele.

Qual é o perigo?
O vírus, que os pesquisadores chamam de G4 EA H1N1, pode crescer e se multiplicar nas células que revestem as vias aéreas humanas.
O vírus H1N1, que causou uma pandemia de gripe — Foto: Reprodução
Eles descobriram evidências de infecção recente em pessoas que trabalhavam em matadouros e na indústria suína na China.

As vacinas contra a gripe atuais não parecem proteger contra isso, embora possam ser adaptadas para isso, se necessário.

Kin-Chow Chang, que trabalha na Universidade de Nottingham, no Reino Unido, disse à BBC: "No momento estamos distraídos com o coronavírus e com razão. Mas não devemos perder de vista novos vírus potencialmente perigosos".

Embora esse novo vírus não seja um problema imediato, ele diz: "Não devemos ignorá-lo".

Os cientistas escrevem na revista "Proceedings", da Academia Nacional de Ciências britânica, que medidas para controlar o vírus em porcos e monitorar de perto as populações trabalhadoras devem ser rapidamente implementadas.

O professor James Wood, chefe do Departamento de Medicina Veterinária da Universidade de Cambridge, disse que o trabalho "vem como um lembrete salutar" de que estamos constantemente sob o risco do surgimento de patógenos e que animais de criação, com os quais os seres humanos têm maior contato do que com a vida selvagem, podem ser uma fonte de vírus pandêmicos.

Fonte: Por BBC

PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ EMITE NOVO DECRETO COM NOVAS MEDIDAS MAIS RÍGIDAS PARA O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO

DECRETO Nº. 14/2020
Dispõe sobre a prorrogação e inclusão de medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Tangará/RN

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ, no uso de suas atribuições legais e administrativas:

CONSIDERANDO o aumento exponencial dos casos do novo coronavírus (COVID-19) no Brasil;

CONSIDERANDO a decretação de estado de calamidade pública pelo Estado do Rio Grande do Norte e pelo Município de Tangará/RN;

CONSIDERANDO a existência em nosso Município de mais de 120 (cento e vinte) casos confirmados de infecção por COVID-19, 10 (dez) óbitos, 2 (dois) óbitos em investigação e mais de 180 (cento e oitenta) casos suspeitos;

DECRETA:
Art. 1º - Com o objetivo de reduzir a propagação do novo coronavírus (COVID-19) no Município de Tangará/RN, fica determinado o fechamento de todas as atividades dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços privados não essenciais no âmbito urbano e rural, incluindo bares, restaurantes lanchonetes e pastelarias.

§ 1º. Podem permanecer abertos das 08:30 até às 12:00 horas apenas os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços privados essenciais, tais como supermercados, mercadinhos, fornecimento de gás, bancos, loterias, correspondentes bancários e lojas de produtos veterinários.

§ 2º. Já as farmácias, postos de combustíveis, clínicas de atendimento na área da saúde e padarias poderão permanecer abertos das 05:00 até às 19:00 horas, desde que respeitadas as normas sanitárias de prevenção ao contágio do COVID-19.

§ 3º. Fica permitido até às 21:00 horas o atendimento através de delivery, com entrega em domicílio, desde que respeitadas as normas sanitárias de prevenção ao contágio do COVID-19 e desde que as entregas sejam feitas no domicílio do cliente, permanecendo o estabelecimento fornecedor de portas fechadas.

§ 4º. O infrator sujeita-se ao pagamento de multa pelo descumprimento da norma acima estabelecida no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada hora de descumprimento, sem prejuízo da suspensão do alvará de funcionamento pelo prazo de até 30 (trinta) dias e demais cominações legais e administrativas cabíveis.

Art. 2º. Fica determinado que o mercado público ficará fechado. 

Art. 3º. Fica determinado que todos os que exercem atividades comerciais e de prestação de serviços privados que estabeleçam a obrigatoriedade aos seus clientes do uso de máscara de proteção respiratória dentro de seus estabelecimentos, mesmo que de fabricação artesanal, e ainda que disponibilizem permanentemente para seus usuários meios de assepsia para as mãos na entrada dos estabelecimentos e controlem a quantidade de consumidores dentro dos mesmos, de forma a serem respeitadas as normas de saúde acerca da prevenção de contágio, observando o espaço mínimo de dois metros entre cada consumidor dentro do estabelecimento e nas filas de espera para pagar e para entrar, devendo ainda ser observada a distância necessária entre o consumidor e os caixas.

§ 1º. O infrator sujeita-se ao pagamento de multa pelo descumprimento da norma acima estabelecida no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada infração, sem prejuízo da suspensão do alvará de funcionamento pelo prazo de até 30 (trinta) dias e demais cominações legais e administrativas cabíveis.

§ 2º. A fiscalização do cumprimento das regras de prevenção previstas neste Decreto ou em qualquer um dos decretos anteriores, poderá ser feita pela Guarda Municipal, Policia Militar, vigilância Sanitária, pelas equipes da Secretaria Municipal de Saúde, que terão livre acesso aos estabelecimentos quando atuarem com esta finalidade.

Art. 4º. Ficam mantidas todas as demais medidas previstas nos Decretos Municipais ainda vigentes e que não disponham de forma diversa das normas previstas neste instrumento, inclusive permanecendo a obrigatoriedade do uso de máscaras por parte de todos os que estiverem em locais públicos ou de uso comum e a proibição de aglomeração de pessoas.

Art. 5º. Recomenda-se que todos os dias a partir das 20:00 horas, as pessoas permaneçam fora das ruas, praças e logradouros públicos, mesmo que não estejam em aglomeração, somente saindo às ruas em caso de extrema necessidade ou a serviço, e neste caso obedecendo as normas sanitárias de prevenção ao contágio do COVID-19.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com o prazo de vigência até o dia 8 de julho de 2020, podendo esta data ser revista a qualquer momento.

Tangará, 29 de junho de 2020.

Jorge Eduardo de Carvalho Bezerra
Prefeito do Município de Tangará/RN

Tangará confirma mais 02 novos óbitos por Covid-19, e registra novos casos no município. Confira o boletim epidemiológico desta segunda-feira (29)

No número de casos confirmados, estão inseridos os RECUPERADOS e ÓBITOS

Pedimos a compreensão da população, para que sigam as orientações da OMS e da Secretaria Municipal de Saúde de Tangará/RN.
* Lavem as mãos com água e sabão ou use álcool em gel 70%;
* Idosos devem permanecer em casa;
* Ao tossir ou espirrar, cubra a boca e nariz;
* Evitem aglomerações.
A Secretaria Municipal de Saúde confirma 02 novos óbitos por Covid-19 que encontravam-se em investigação e descarta 01 óbito por Covid-19 que também estava em investigação. Os resultados dos exames foram liberados hoje, segunda-feira 29 de junho de 2020.  

Confira as notas de esclarecimento a população emitidas pela Secretaria Municipal de Saúde de Tangará nesta segunda-feira 29 de junho de 2020.




Contas públicas têm déficit recorde de R$ 126,6 bilhões

As contas públicas fecharam o mês de maio com saldo negativo de R$ 126,6 bilhões, informou hoje (29), em Brasília, o Tesouro Nacional. O recorde no déficit primário, despesas maiores que as receitas, sem considerar no cálculo os gastos com juros, do governo central (Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central) é explicado pelos efeitos da pandemia de covid-19 na economia. Em maio de 2019, o déficit primário ficou em R$ 14,7 bilhões.

“O déficit de maio é explicado, principalmente, pela redução significativa na arrecadação, combinada com o aumento nas despesas do Poder Executivo decorrentes de medidas de combate à crise de covid-19, bem como da antecipação do pagamento do 13º de aposentados e pensionistas”, disse o Tesouro, em relatório.

Acrescentou que, em relação a maio de 2019, o resultado primário no mês passado foi influenciado pela redução real (descontada a inflação) de 41,6% na receita líquida e pelo crescimento real de 68% na despesa total. 

A diminuição da receita líquida no mês decorre principalmente do adiamento do prazo para pagamento de tributos estimado de R$ 29,9 bilhões e pela redução de R$ 2,4 bilhões referente à diminuição do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) a zero em empréstimos. Esse imposto não será cobrado no período de abril a junho.

No caso das despesas, o Tesouro destaca as medidas de combate à crise gerada pela covid-19, que somaram R$ 53,4 bilhões em maio. 

“Destaque para o auxílio emergencial a pessoas em situação de vulnerabilidade social (R$ 41,1 bilhões), o Benefício Especial de Manutenção do Emprego e Renda (R$ 6,5 bilhões) e as despesas adicionais do Ministério da Saúde e demais ministérios (R$ 4,4 bilhões)”, explicou o Tesouro.

O órgão também destacou que os benefícios previdenciários tiveram crescimento de 54,2% em termos reais (R$ 26,2 bilhões) devido, principalmente, à antecipação do pagamento de 13º de aposentadorias e pensões.
Resultado acumulado

De janeiro a maio, o déficit primário chegou a R$ 222,5 bilhões, ante um déficit de R$ 17,5 bilhões no mesmo período de 2019. “Em termos reais, no acumulado até maio, a receita líquida anotou redução de 15,9%, enquanto a despesa cresceu 20,8%”, ressaltou o Tesouro.

Nesse período, o adiamento de pagamento de tributos é estimado em R$ 65 bilhões, enquanto a diminuição do IOF - Imposto Sobre Operações Financeiras - totalizou R$ 3,9 bilhões.

Segundo o Tesouro, do lado da despesa, até maio de 2020, os gastos realizados com as medidas de combate à crise gerada pela covid-19 somaram R$ 113,8 bilhões, de um total de R$ 404,2 bilhões aprovados até o fim de junho. 

“É importante destacar que os programas de combate aos efeitos econômicos e sociais da covid-19 são temporários, com execução concentrada no trimestre de abril a junho”, finalizou o Tesouro.
Fonte: Agência Brasil

Brasil registra retração de 331,9 mil postos de trabalho em maio

Todas as regiões extinguiram empregos com carteira assinada

Prejudicado pela crise econômica gerada pela pandemia do novo coronavírus (covid-19), o emprego formal registrou, em maio, o terceiro mês seguido de desempenho negativo. Segundo dados divulgados pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, 331.901 postos de trabalho com carteira assinada foram fechados no último mês. O indicador mede a diferença entre contratações e demissões.

Apesar do encolhimento do emprego formal, houve melhora em relação a abril, quando haviam sido fechados 860.503 postos. A retração de empregos totaliza 1.144.118 de janeiro a maio.
Setores

Na divisão por ramos de atividade, quatro dos cinco setores pesquisados fecharam empregos formais em maio. A estatística foi liderada pelos serviços, com a extinção de 143.479 postos, seguido pela indústria (de transformação, de extração e de outros tipos), com 96.912 postos a menos. Em terceiro lugar, vem o comércio com o fechamento de 88.739 postos de trabalho.

O nível de emprego diminuiu na construção civil com o fechamento de 18.758 postos. Somente o grupo que abrange agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura criou empregos com carteira assinada no mês passado, com a contratação de 15.993 pessoas.
Destaques

Nos serviços, a extinção de empregos foi puxada pelo segmento de alojamento e alimentação (que engloba hotéis e restaurantes), com o fechamento de 54.313 postos formais. A categoria de serviços de informação, comunicação e atividades financeiras, atividades imobiliárias, profissionais e administrativas fechou 37.687 vagas.

Na indústria, o destaque negativo ficou com a indústria de transformação, que demitiu 94.236 trabalhadores a mais do que contratou. Em segundo lugar, ficou a indústria de água, esgoto, atividades de gestão de resíduos e descontaminação, que fechou 2.209 vagas.

As novas estatísticas do Caged, apresentadas desde o mês passado, não detalham as contratações e demissões por segmentos do comércio. A série histórica anterior separava os dados do comércio atacadista e varejista.
Regiões

Todas as regiões brasileiras extinguiram empregos com carteira assinada em maio. O Sudeste liderou o fechamento de vagas, com 180.466 postos a menos, seguido pelo Sul com menos 78.667 postos e pelo Nordeste com menos 50.272 postos. O Centro-Oeste fechou 12.580 postos de trabalho e o Norte extinguiu 10.151 postos formais no mês passado.

Na divisão por unidades da Federação, apenas o Acre registrou saldo positivo, com a criação de 130 vagas com carteira assinada. As maiores variações negativas ocorreram em São Paulo com o fechamento de 103.985 postos; Rio de Janeiro, 35.959 postos; Minas Gerais, 33.695 postos, e Rio Grande do Sul, 32.106 postos de trabalho.
Fonte: Agência Brasil

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TANGARÁ REALIZA SERVIÇO DE DESINFECÇÃO NO PRÉDIO DO PODER EXCECUTIVO MUNICIPAL

A Prefeitura Municipal de Tangará através da Secretaria Municipal de Saúde em parceria com a equipe de edemias realiza mais uma operação de desinfecção, desta vez foi no prédio onde funciona a sede do Poder Excecutivo Municipal, situado na Av. Miguel Barbosa, centro.

O serviço foi efetuado por agentes da equipe de edemias coordenado pelo Senhor José Pacífico Filho.

A medida é preventiva e tem o objetivo de evitar o contágio de pessoas pelo coronavírus no âmbito interno da Prefeitura, sendo todo o trabalho de desinfectação efetivado em horário reservado, quando não havia funcionário trabalhando no prédio.