03 de dezembro de 2013 por annaruth
O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado a pagar indenização por danos morais sofridos por dois policiais militares com atuação na região de Mossoró. A sentença, de autoria do juiz Pedro Cordeiro Júnior, titular da Vara da Fazenda Pública da Comarca mossoroense, afirma que cada um dos demandantes tem direito a receber a importância de R$ 10 mil.
A questão principal do processo diz respeito à possibilidade de divulgação das notas obtidas pelos demandantes na segunda fase do Exame de Seleção para o Curso de Formação de Sargentos Especialistas, ou seja na prova prática. Conta o juiz que os autores participaram da mencionada seleção no ano de 1998. O certame de então era composto por quatro fases, sendo a primeira escrita, a segunda prática, a terceira de inspeção de saúde e a quarta de exame físico.
Prisão como resposta
Os requerentes, aprovados na primeira fase, foram convocados para avaliação prática. Divulgado o resultado, seus nomes não constavam a lista de aprovados. Os candidatos solicitaram, então, informações sobre a pontuação obtida, sem lograr êxito.
“Como se sabe, os princípios do devido processo legal e da publicidade são de ordem constitucional e encontram previsão, respectivamente, nos artigos 5º, inciso LIV, e 37, caput, garantindo a todos o acesso as informações que forem de seu interesse, daí porque não cabe à Administração Pública deixar de fornecê-las”, recordou Pedro Cordeiro Júnior.
A violação moral sofrida pelos demandantes é incontestável, acrescentou o magistrado, “na medida em que, após a realização da segunda fase do processo seletivo, peticionaram administrativamente buscando acesso às notas e obtiveram como resposta punição na forma de ‘prisão’ durante o período de 08 (oito) dias”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário