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segunda-feira, 3 de março de 2014

Após a folia, o acerto com o Leão


Vinícius Menna - Repórter

Quando o carnaval acabar, os brasileiros poderão começar a entrega da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF 2014). Os programas necessários para declarar estão disponíveis desde a última quarta-feira (26) no site da Receita Federal e a partir da próxima quinta-feira (6) já será possível repassar as informações. A data limite para entregar a declaração é 30 de abril. Neste ano, uma das novidades é que 90% dos que vão declarar poderão acertar as contas com o Leão por meio de smartphones e tablets, usando o aplicativo m-IRPF para sistemas Android e IOS.

Outra facilidade deste ano é a Declaração Pré-Preenchida, que tem por base os dados que foram repassados pelas empresas à Receita até o dia 28 de fevereiro. Para ter acesso a essa novidade, contudo, o contribuinte precisa obter a certificação digital, espécie de identidade eletrônica que custa entre R$ 135 e R$ 405. Além disso, o contribuinte precisa ter declarado o imposto de renda em 2013.

Vlademir AlexandreO programa para fazer a declaração já está no site da ReceitaO programa para fazer a declaração já está no site da Receita

O aplicativo m-IRPF pode ser baixado gratuitamente através da loja de aplicativos Google Play, no caso dos aparelhos com sistema Android, e na App Store para usuários do sistema IOS. De acordo com o auditor fiscal da Receita Federal responsável pela área de Imposto de Renda no Rio Grande do Norte, Silvio Moreira de Almeida, o interesse do Fisco não é necessariamente estimular a elaboração e transmissão da declaração por meio de tablets e smartphones, mas sim abranger a todos, facilitando a vida do contribuinte.


“Tem pessoas que podem não ter acesso a um computador, mas tem um smartphone, então essa é a vantagem principal. Outra questão é que, no caso dos dispositivos móveis, basta um único aplicativo para elaborar e transmitir a declaração, diferente do computador, que necessita de dois”, informa Silvio Almeida.

A Receita Federal estima que apenas 10% dos 27 milhões de contribuintes brasileiros – 270 mil deles estão no RN – deverão ter limitações que vão impedir que suas declarações sejam feitas por smartphone ou tablet.

“Há várias situações. Um exemplo é que, se o contribuinte recebeu rendimentos do exterior, ele não vai poder fazer por dispositivos móveis. Se obteve ganho de capital com a venda de um imóvel, por exemplo, também não pode. Mas as limitações são menores do que no ano passado”, diz o auditor fiscal da Receita.

Procedimentos

Mas a possibilidade de declarar por dispositivos móveis não exclui os procedimentos básicos que todo contribuinte deve seguir. Exemplo disso são os principais documentos necessários para a declaração, que são os mesmos para dispositivos móveis e por computador e que devem ser guardados em segurança por cinco anos para possíveis consultas posteriores, segundo recomendação da Receita Federal.

Um desses documentos é o informe de rendimentos dado pela fonte pagadora (empresa onde a pessoa trabalha). Os extratos bancários de todas as contas também são necessários. Além deles, é preciso dos comprovantes daquelas despesas que, de acordo com a legislação, podem ser abatidas nos rendimentos para o cálculo do imposto a ser pago ou restituído, chamadas “dedutíveis”.

Entre as despesas mais comuns para abatimento estão as que envolvem instrução, tais como custos com livros e pagamentos de mensalidades escolares da educação infantil e dos ensinos fundamental, médio, técnico e superior. Despesas médicas com plano de saúde e gastos pessoais com hospital também podem ser incluídos (veja mais casos no infográfico).

Está obrigado a declarar neste ano  quem recebeu em 2013 mais de R$ 25.661,70. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil também é obrigado a declarar (veja outros casos no infográfico).


Novidade reduz risco de erros na declaração


A Receita Federal oferece para o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) deste ano a possibilidade de acesso a uma Declaração Pré-Preenchida. A ferramenta funciona assim: Com base nos dados que foram informados pelas empresas até 28 de fevereiro, a Receita Federal repassa informações que foram atribuídas ao CPF do contribuinte. Além de ser mais seguro, evitando erros, o recurso dá agilidade e praticidade ao processo.

Contudo, essa é uma vantagem que depende de dois pré-requisitos. O primeiro é que a pessoa que deseja ter acesso a esses dados tem que ter declarado o imposto de renda de 2013, o que viabiliza a importação dos dados do ano anterior. A outra condição necessária é ter uma certificação digital, que é uma espécie de identidade da pessoa para validar suas atividades em meio eletrônico.

A certificação digital permite o acesso à Central de Atendimento ao Contribuinte (E-CAC), no site da Receita, local onde é feita a importação da declaração pré-preenchida.

“O contribuinte vai ter mais segurança porque diminui a chance de cometer um erro de digitação, o que em muitos casos é motivo para cair em malha fiscal. O contribuinte vai ter apenas a obrigação de revisar, mas se tiver certo, ele não vai precisar digitar”, argumenta o auditor fiscal da Receita Federal, Silvio Moreira de Almeida.

Para obter a certificação digital, é preciso procurar autoridades certificadoras, tais como Serasa, Fecomércio, Fenacon, Imprensa Oficial do Estado e a Certisign. Os preços variam de R$ 135 a R$ 405.

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