Compartilhamento:

quinta-feira, 6 de março de 2014

Prazo para declarar IR começa hoje (06)

Brasília (AE) - O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda começa hoje e vai até o dia 30 de abril. O programa para gerar a declaração está disponível para download no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). A declaração pode ser feita pela internet, por meio do Receitanet, programa de transmissão da Receita, ou por meio de tablets e smartphones para sistemas operacionais Android e iOS (Apple). 
Rayane MainaraO programa para gerar a declaração pode ser baixado no site www.receita.fazenda.gov.brO programa para gerar a declaração pode ser baixado no site www.receita.fazenda.gov.br

A expectativa da Receita é que 27 milhões de pessoas apresentem a declaração este ano, um milhão a mais que em 2013. No Rio Grande do Norte, são esperadas 270 mil.

São obrigadas a declarar, as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 25.661,70 ou rendimentos não tributáveis acima de R$ 40 mil, ou ainda, quem tinha bens com valores a partir de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2013. Quem perder o prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, sendo que o valor mínimo é R$ 165,74

Novidades

Neste ano, uma das novidades é que 90% dos que vão declarar poderão acertar as contas com o Leão com smartphones e tablets, usando o aplicativo m-IRPF para sistemas Android e IOS. O aplicativo pode ser baixado gratuitamente através da loja de aplicativos Google Play, no caso dos aparelhos com sistema Android, e na App Store para usuários do sistema IOS. 

“Tem pessoas que podem não ter acesso a um computador, mas tem um smartphone, então essa é a vantagem principal. Outra questão é que, no caso dos dispositivos móveis, basta um único aplicativo para elaborar e transmitir a declaração, diferente do computador, que necessita de dois”, diz o auditor fiscal da Receita Federal responsável pela área de Imposto de Renda no Rio Grande do Norte, Silvio Moreira de Almeida.

A Receita estima que apenas 10% dos 27 milhões de contribuintes brasileiros deverão ter limitações que vão impedir que suas declarações por smartphone ou tablet. “Há várias situações. Um exemplo é que, se o contribuinte recebeu rendimentos do exterior, ele não vai poder fazer por dispositivos móveis. Se obteve ganho de capital com a venda de um imóvel, por exemplo, também não pode. Mas as limitações são menores do que no ano passado”, diz o auditor fiscal da Receita. 

Outra facilidade deste ano é a Declaração Pré-Preenchida. Para ter acesso a essa novidade, contudo, é preciso obter a certificação digital, espécie de identidade eletrônica que custa entre R$ 135 e R$ 405. Além disso, o contribuinte precisa ter declarado o imposto de renda em 2013.

Para obter a certificação digital, é preciso procurar autoridades certificadoras, tais como Serasa, Fecomércio/RN, Fenacon, Imprensa Oficial do Estado e a Certisign. A Declaração Pré-Preenchida funciona assim: Com base nos dados que foram informados pelas empresas até 28 de fevereiro, a Receita Federal repassa informações que foram atribuídas ao CPF do contribuinte. Além de ser mais seguro, evitando erros, o recurso dá agilidade e praticidade ao processo. 

A certificação digital permite o acesso à Central de Atendimento ao Contribuinte (E-CAC), no site da Receita, local onde é feita a importação da declaração pré-preenchida.

Pergunte ao Leão

Quem é obrigado a declarar o imposto de renda?
Várias condições podem obrigar o contribuinte a declarar. Se ele se enquadrar em pelo menos uma das condições estará obrigado. Entre as condições mais abrangentes está o caso do contribuinte que auferiu, em 2013, rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 25.661,70. Se ele não chegou a esse patamar, mas auferiu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, em valor superior a R$ 40 mil, também estará obrigado a fazer a declaração. Se ele tinha posse ou propriedade de bens, em 31/12/13, em valor superior a R$ 300 mil, estará igualmente obrigado. Se operou em bolsa de valores também estará obrigado. 

As perguntas desta coluna são respondidas por auditores da Delegacia da Receita Federal em Natal. Envie suas dúvidas com nome, e-mail e telefone para irpf@tribunadonorte.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário