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quinta-feira, 18 de setembro de 2014

Punição a infratores não é imediata

Nos últimos dois anos, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN) autuou 2.241 condutores que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) recolhida por cometerem penalidades passíveis de suspensão do direito de dirigir. Mas o trâmite do processo é lento, burocrático e a aplicação da penalidade pode levar até cinco para ser efetivada. Do montante de motoristas autuadas, o Detran/RN oficializou a suspensão de 239 CNHs, ou seja, 10,66% do total. A maioria, no entanto, continua dirigindo normalmente.
Magnus NascimentoDe janeiro a agosto deste ano, foram realizados mais de 25 mil testes de bafômetro nas 45 barreiras de fiscalização em NatalDe janeiro a agosto deste ano, foram realizados mais de 25 mil testes de bafômetro nas 45 barreiras de fiscalização em Natal

O fato ocorre porque o Código Brasileiro de Trânsito (CBT) não dá poder aos órgãos de fiscalização para recolher os documentos dos condutores penalizados. Quem comete a infração é informado que deve devolver a CNH, mas, na prática, isto não ocorre. O motorista segue a rotina e só responde a penalidade em duas ocasiões: quando flagrado em blitze ou quando tenta renovar o documento.

Como a maioria das barreiras de fiscalização não realiza um “pente fino” nos documentos, o motorista pode ser abordado e, mesmo impedido de dirigir, não sofre qualquer penalidade. A suspensão só será efetividade quando este condutor tenta renovar a habilitação. Segundo o CBT, a CNH tem validade de até cinco anos. Ou seja, é este o prazo que um motorista com direito de dirigir suspenso pode transitar livremente.

A lista de infrações que podem gerar a suspensão de dirigir por até 12 meses é extensa. Vai desde realizar manobras arriscadas a dirigir sob efeito do álcool. Esta última é a infração mais comum no livro de registros do Detran/RN. Somente este ano – entre janeiro e agosto –, as blitze da “Operação Lei Seca” já autuaram 1.977 condutores.

O processo que pode gerar a suspensão da CNH é lento e atulhado de etapas. De acordo com o chefe de gabinete do Detran/RN, Manuel Ferreira, são pelo menos cinco instâncias apenas na etapa de notificação do condutor infrator. “A lei define essas etapas. São vários prazos para apresentarmos a notificação e o motorista apresentar a defesa. Até sair o julgamento final, cada processo demora pelo menos um ano em tramitação”, explicou.
Para se ter ideia de como a letargia é predominante, das 2.241 autuações realizadas em 2012 e 2013, apenas 239 foram finalizadas. O restante ainda tramita no órgão ou foi arquivada e o motorista foi absolvido da penalidade. “Não há como dar celeridade a esses processos. A legislação estabelece os prazos e temos que cumpri-los”, destacou Manuel.

Para tentar eliminar algumas etapas do processo, representantes dos Detrans já solicitaram mudanças na legislação. Segundo Ferreira, há um requerimento tramitando na Câmara dos Deputados. “Mas não sei informar quando isso entrará na pauta de discussão”, colocou.

O condutor que tem o direito de dirigir suspenso fica um ano inabilitado e para voltar às ruas, precisa realizar um curso de reciclagem. Além da suspensão, o CBT prevê a cassação da CNH. Nesses casos, a lei é mais rigorosa e o motorista passa cinco anos impossibilitado de dirigir. A devolução da carteira só ocorre quando o motorista refaz todos os exames e processos comuns a quem solicita a CNH pela primeira vez.

Os casos de cassação não são comuns no Detran/RN e acontecem, geralmente, quando o motorista que está com o direito de dirigir suspenso é flagrado em blitzes de fiscalização. Em 2012, foram registrados dois casos e, ano passado, apenas um. Os números de cassação reforçam a ideia de que condutores penalizados por já cometerem infrações perigosas continuam conduzindo motos e carros nas estradas e cidades do Rio Grande do Norte.

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