A partir de 1º de novembro, novas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passarão a vigorar no país. A maioria das mudanças está relacionada com o endurecimento das penalidades, como a prática de rachas e ultrapassagens forçadas em locais proibidos. As alterações foram estabelecidas pela Lei 12.971/14.
Arquivo TN
Quem for pego realizando rachas ou ultrapassagens perigosas pagará multa mais alta a partir de novembro
Pela nova legislação, as multas por ultrapassagem em faixa contínua amarela e pelo acostamento, por exemplo, passaram de R$ 191,54 e R$ 127,69, respectivamente, para R$ 957,70. Já as penalidades por rachas e por manobras arriscadas, passaram de R$ 574,62 para R$ 1.915,40, o mesmo valor da multa por embriaguez. Nessas infrações, o condutor flagrado reincidindo nos 12 meses seguintes, terá a multa dobrada, alcançando o valor de R$ 3.830,80.
As medidas fazem parte de alterações legislativas propostas pela Polícia Rodoviária Federal para diminuir as mortes no trânsito em 50%, entre os anos de 2011 e 2020.
*Com informações da PRF
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