O eleitor que não pôde votar no último domingo nem justificou a sua ausência no mesmo dia do pleito tem até 4 de dezembro para apresentar justificativa ao juiz em qualquer cartório eleitoral.
A ausência ao primeiro turno não impede a votação no segundo turno e o eleitor que não votou nem justificou a ausência ao pleito do último domingo vai poder votar normalmente no segundo turno que será realizado no próximo dia 26.
Justificativa
Para justificar a ausência, o eleitor deve se dirigir a qualquer cartório eleitoral , apresentar o requerimento de justificativa e a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito, para que o juiz eleitoral a examine.
Fonte: Panorama Político
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