O Congresso Nacional promulgou na última sexta-feira (17) a Emenda Constitucional 87/2015. A Emenda garante o diferencial do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado.
O diferencial de ICMS já era cobrado desde 1988 nas operações destinadas a consumidor final contribuinte do imposto. A novidade está na repartição de receitas entre os Estados de origem e destino quando a operação for para consumidor final não contribuinte.
A proposta, que tramitou como PEC 87/2015, corrige uma distorção tributária nas operações interestaduais para consumidor final não contribuinte, que permitia o recolhimento de todo o ICMS somente em favor do Estado de origem, onde estava localizada a sede física da empresa vendedora. O Estado de residência do comprador, ou de destino da mercadoria, não tinha qualquer participação no imposto cobrado. Assim, eram favorecidos somente os entes da federação mais desenvolvidos, especialmente os localizados nas regiões Sul e Sudeste.
Segundo o secretário de tributação do RN, André Horta, a EC 87/2015 irá proporcionar um incremento na arrecadação de ICMS de R$ 20 milhões/ano, que será reinvestido na economia local através da implementação de políticas públicas pelo Governo do Estado.
Outro importante fato destacado por Horta, decorrente da promulgação da EC 87/2015, é o “estímulo que será dado ao mercado de emprego local”, pois com essas alterações das regras do ICMS, especialmente aplicado ao comércio não presencial, a economia local se tornará mais atrativa, uma vez que diversos benefícios fiscais concedidos na origem visando especificamente as vendas pela internet, perderão parte de sua força econômica.
Fonte: blog do Heitor Gregório
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