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sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

TCE manda governo repor fundo do Ipern


O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) determinou ontem que o governo do estadual reponha todo o dinheiro que sacou do Fundo Financeiro (Funfir) desde o último mês de maio, quando deveria ter cessado as retiradas de recursos. No entender do TCE, desde maio o governo deveria ter evitado os saques e, como já esgotou os recursos do mesmo, terá que ressarcir todo o valor retirado desde aquele mês. Estima-se que o total a ser recomposto é de aproximadamente R$ 308 milhões. Caso isso seja reposto por mês, serão 12 parcelas de R$ 25,6 milhões. 

A decisão unânime dos conselheiros acompanhou o voto do relator Paulo Roberto Alves no Procedimento Preparatório instaurado pelo Ministério Público de Contas (MPjTC) no dia 9 de janeiro, através de uma representação do Fórum Sindical, entidade que reúne diversos sindicatos de trabalhadores estaduais. 

A partir desse procedimento, o corpo técnico do TCE constatou irregularidades nos saques e orientou a suspensão da retirada do dinheiro e a reposição de tudo o que já foi sacado. De acordo com o relatório, a Lei Complementar Estadual 526/2014, que unificou os fundos, é ilegal por não observar as legislações estadual e federal sobre o tema. Além disso, na avaliação dos técnicos, mesmo que fosse considerada legal, ela só autorizaria a retirada de dinheiro até maio de 2015. O conselheiro Paulo Roberto entendeu que não existe inconstitucionalidade na lei, contudo, disse que a retirada de dinheiro do Funfir após o estipulado por ela passou a ser ilegal e os recursos devem ser devolvidos. 

“O Poder Legislativo expediu uma autorização temporária para utilização de tais recursos (...) é dever do Estado recompor a mesma situação, preservando o patrimônio previdenciário dos servidores”, argumentou, no seu relatório. Paulo Roberto destacou que a lei aprovada pela Assembleia Legislativa determinava a adoção de uma previdência complementar para os servidores até 30 de abril de 2015 e só até esta data poderia haver saques, contudo até o presente momento o novo regime não foi implantado. “Se a Previdência não foi efetivada, nem por isso os saques poderiam persistir, devendo os recursos permanecer segregados”, apontou o relator.

Ele votou ainda pela proibição de novas retiradas, muito embora já não haja mais recursos para serem retirados, visto que o último saque, realizado para complementar o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário dos servidores inativos, exauriu o Funfir nesta semana.

Restam da reserva inicial de R$ 973 milhões, apenas os R$ 323 milhões aplicados em uma carteira de investimentos de longo prazo, junto ao Banco do Brasil, que só poderão ser sacados em maio do próximo ano. Ao todo, desde a unificação dos fundos previdenciário e financeiro do Estado em dezembro passado, o Executivo estadual fez 14 retiradas do Funfir. O Governo justifica os saques alegando que se não tomasse essa decisão, - devido à frustração de receitas - não teria como pagar os salários dos servidores e prejudicaria a economia do RN. 

EXECUTIVO DEVE SE ADEQUAR À LRF

Numa segunda vertente, a corte de contas também determinou medidas imediatas para que o estado contenha os gastos com pessoal e se adeque à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O governador Robinson Faria defendeu a legalidade da unificação dos fundos perante a corte, segundo parecer da Consultoria Geral do Estado, e solicitou do TCE o aprazamento para informas as medidas para cumprimento da LRF. Contudo esse pedido foi negado “na medida em que o mero cumprimento da lei há de ser imediato e cotidiano, não havendo espaço para adiamentos na observância de tal dever”, escreveu o relator.

O governo não informou se houve redução nos gastos com cargos em comissão, nem o impacto dos gastos com servidores não-estáveis, mas o TCE constatou que de janeiro a agosto de 2015 houve um incremento de 24,46% dos valores gastos a esse título, representando 176 novas nomeações para cargos comissionados. Além disso, segundo relatório de auditoria da corte de contas, houve ainda concessões de vantagens neste período em que o Produto Interno Bruto (PIB) estadual apresentou queda.

“Referente ao limite das despesas de pessoal, em confronto com a Lei de Responsabilidade Fiscal, anoto que têm sido ignorados os reiterados alertas expedidos por esta Corte, revelado no Relatório de Auditoria e o Parecer do Ministério Público um quadro efetivo de completa irresponsabilidade fiscal”, afirma o voto do relator. Neste sentido, os conselheiros concederam um prazo de 60 dias para que o governo se adeque à LRF e evite concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de qualquer tipo, salvo em casos de sentença judicial.Também não deve criar cargo, emprego ou função, mudança de carreira, provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal e de horas extras, salvo em situações previstas na constituição federal.
Fonte: Novo Jornal RN

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