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quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

DE OLHO NOS PRAZOS PARA AS ELEIÇÕES DE OUTUBRO

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Recentemente recebi a visita de uma pré-candidata a prefeita que estava acompanhada de uma pré-candidata a vereadora. Durante a nossa conversa percebi que a pré-candidata a vereadora estava aguardando o prazo da famosa “janela”(02/04), para transferir o seu domicílio eleitoral e assumir uma pré- candidatura para a Câmara Municipal. Alertei a desavisada sobre o vencimento do prazo de transferência do domicílio eleitoral (02/10/2015) para quem deseja se candidatar nas eleições municipais de 02 de outubro de 2016.

Portanto, para que outras frustrações não aconteçam alerto sobre os seguintes prazos:

Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição.


Quanto à filiação partidária, em face da modificação trazida com a Lei nº 13.165/2015 (minirreforma eleitoral), a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) passou a exigir o prazo de seis meses, flexibilizando o prazo anterior que era de um ano também, de modo que o pretenso candidato deve estar filiado até o dia 02/04/2016, para que possa concorrer regularmente nas eleições de 02 de outubro. O dia 04 de maio, quarta-feira(151 dias antes), é o último dia para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio.
Daltro Emerenciano

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