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terça-feira, 8 de março de 2016

POR DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS Justiça ordena prisão imediata de ex-senador Luiz Estevão

Expedição do mandado de prisão nesta segunda segue o novo entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), segundo o qual condenados em segunda instância já podem começar a cumprir suas penas
O juiz federal Alesssandro Diaferia determinou nesta segunda-feira (7) a prisão imediata do ex-senador Luiz Estevão, condenado pelo desvio de verbas públicas destinadas à construção do Fórum Trabalhista localizado em São Paulo (SP).

Estevão foi condenado em 2006 a 31 anos de prisão pela prática dos crimes de peculato, corrupção ativa, estelionato, formação de quadrilha e uso de documento falso. Desde então, o ex-senador entrou com 34 recursos, que, apesar de mal sucedidos, serviram para evitar que fosse para a cadeia.

A expedição do mandado de prisão nesta segunda segue o novo entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), segundo o qual condenados em segunda instância já podem começar a cumprir suas penas - antes, era necessário que todas as possibilidades de recurso se esgotassem.

Também foi pedida a prisão de Fábio Monteiro, condenado no mesmo caso, que já havia apresentado 29 recursos, igualmente sem sucesso.

Na decisão, o juiz manifestou preocupação com o fato de que dois dos crimes a que Estevão e Monteiro foram condenados -peculato (sete anos) e estelionato (cinco anos e quatro meses)- prescreveriam em 2018 caso a pena não começasse a ser cumprida.

As condenações de ambos já haviam sido reduzidas de 31 anos para 25 anos devido à prescrição dos crimes de quadrilha e documento falso.
Fonte: Portal O Tempo 

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