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quarta-feira, 6 de julho de 2016

ADESIVOS EM CARROS: O QUE PODE E O QUE NÃO PODE


Durante o período eleitoral, muitos cidadãos decidem colar adesivos nos carros, seja para mostrar a sua intenção de voto, seja para fazer propaganda de determinados candidatos. O que muitos têm dúvida é se pode ou não pode utilizar adesivos nos carros particulares e em que locais é permitida a colocação.

Segundo a legislação eleitoral e o Código de Trânsito Brasileiro, é permitido o uso de adesivos colocados nos vidros desde que não impeçam a visibilidade do motorista (adesivos do tipo perfurado), limitados no máximo à dimensão até 4m².

A colocação de bandeirolas, flâmulas e dísticos é permitida nos veículos particulares.

É proibido que os veículos, ainda que de propriedade privada, que dependam de concessão ou autorização do poder público (ônibus, táxis, moto-táxi, alternativos, carros de aluguel ou de placa vermelha) utilizem qualquer tipo de propaganda.

Envelopamento


Está proibido o uso de adesivos em toda a extensão da lataria do veículo, o que caracteriza envelopamento, por infração ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que versa sobre a alteração das características originais do automóvel, sem a respectiva autorização do órgão estadual de trânsito.
Via Certa Natal RN

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