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terça-feira, 2 de agosto de 2016

Suspeitos de ataques no RN poderão ser enquadrados por terrorismo

Texto da Lei Antiterrorismo prevê pena de reclusão de 12 a 30 anos em regime fechado

O delegado-geral da Polícia Civil, Cleyton Pinho, informou que alguns dos mais de 70 presos por envolvimento nos ataques registrados no Estado poderão ser enquadrados na Lei Antiterrorismo.

As investigações não estão concentradas em uma única delegacia, o que torna ainda mais provável que cada delegado responsável pelas investigações possa pedir indiciamento com base na lei em questão. Todos os presos, no entanto, deverão responder por associação criminosa.

O texto da Lei Antiterrorismo prevê pena de reclusão de 12 a 30 anos em regime fechado, sem prejuízo das penas relativas a outras infrações decorrentes desse crime. O projeto também definiu terrorismo como a prática de atos por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou religião, com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.
Fonte: Portal no Ar

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