O plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (24) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 144/2015, de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP), que modifica o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ao criar o tipo penal qualificado de “lesão corporal culposa na direção de veículo automotor” e ao aumentar as penas para motoristas com capacidade psicomotora alterada que provocarem mortes no trânsito. Na prática, o texto cria regras mais duras para punir o condutor que cometer crimes ao dirigir, principalmente sob efeito de álcool ou outra substância entorpecente.
Atualmente a pena prevista para o motorista bêbado ou drogado que perpetrar um homicídio no trânsito é de dois a quatro anos de prisão. Se o PLC - que foi modificado pelos senadores e volta agora para última análise dos deputados -, for aprovado, a pena ampliará para cinco a oito anos. Além disso, quando o acidente nessas condições não resultar em morte, mas causar na vítima lesão corporal grave ou gravíssima, o condutor estará sujeito à pena de dois a cinco anos de prisão.
Para o advogado Adílson Rocha, doutor em criminologia e conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o aumento das penas não será suficiente para mudar o comportamento ilícito dos motoristas que costumam beber e dirigir. De acordo com o especialista, o CTB, criado em 1997, já trata com maior rigor os crimes de trânsito em comparação a outras transgressões no Brasil, no entanto, a mistura entre álcool e volante continua a causar milhares de tragédias todos os anos.
“Aumentar a pena por si só não é a solução para inibir a prática desses crimes. Há 19 anos nós temos o Código Brasileiro de Trânsito e desde então nós só tivemos aumento no país dos índices de acidentes e homicídios envolvendo motoristas embriagados”, salienta Rocha.
O especialista, contudo, ressalta que a aprovação do projeto pode provocar uma discussão benéfica para a sociedade. Ele acredita que o debate sobre o tema fomentará a conscientização entre os motoristas. “É uma cultura antiga no Brasil beber e dirigir. É muito comum as pessoas acharem que podem beber um copo ou dois e nada acontecerá a elas. Estamos discutindo esse problema nos últimos dez anos e o assunto ainda carece de maior atenção. A repercussão em torno desse projeto ocasionará no crescente interesse da população sobre o tema”, observa.
Emendas
O relator do projeto, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) acolheu duas emendas do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). A primeira delas foi a que resultou no aumento da pena mínima para cinco anos ao motorista que praticar homicídio culposo ao dirigir alcoolizado ou sob efeitos de drogas. O texto original da deputada Keiko Ota previa pena mínima de quatro anos.
Com a outra emenda, Anastasia pretende criminalizar a conduta de quem dirigir embriagado ou com consciência alterada por uso de drogas independentemente da quantidade ingerida. Assim, qualquer concentração dessas substâncias no sangue do motorista vai sujeitá-lo à detenção de um a três anos, multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir.
Outros riscos ao volante
O projeto aprovado no Senado também estabelece a tipificação penal para “a conduta de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada”.
“Tal providência é salutar, tendo em vista a ocorrência, cada vez mais divulgada pela mídia, de veículos fazendo exibições não autorizadas, como cavalos-de-pau por exemplo, sendo que a referida conduta não se encaixa perfeitamente no tipo atualmente existente de participação em 'corrida, disputa ou competição automobilística'”, explica Aloysio Nunes.Senado aprovou regras mais duras para punir homicídios culposos no trânsito
Fonte: O Tempo

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