Decisão de juiz da 4º Vara da Justiça Federal não obriga senador a devolver valor já recebido
Senador potiguar José Agripino terá que adequar suas remunerações segundo o teto constitucional no valor de R$33.763,00, quantia recebida por ministros do Superior Tribunal Federal. Determinação vem do juiz da 4º Vara da Justiça Federal, Janilson Bezerra de Siqueira.
Renda mensal do senador potiguar era de R$56 mil, referentes ao cargo de senador (R$26 mil) e pensão recebida por sido ex-governador do Estado (R$30). Pensão é recebida desde 1995, quando Agripino encerrou o seu segundo mandato como governador.
Segundo decisão do juiz, o senador não precisará devolver valor recebido que passaria de R$7 milhões. Decisão é passível de recurso.
Fonte: Agora RN

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