O Governador Robinson Faria (PSD) decretou calamidade na Saúde Pública do Rio Grande do Norte, por meio de decreto, nesta terça-feira (06).
Fica o Secretário de Estado da Saúde Pública autorizado a requisitar ou contratar, em caráter emergencial, quaisquer serviços e bens disponíveis, públicos ou privados, com vistas ao restabelecimento da normalidade no atendimento aos serviços de saúde pública, conforme dispõe o art. 15, XIII, da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e art. 24, IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Fica ainda o Secretário de Estado da Saúde Pública autorizado a editar atos administrativos complementares e necessários à execução deste Decreto.
Fonte: Heitor Gregório
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