A Justiça Estadual, atendendo a pedido do Município de São Gonçalo do Amarante, decretou a desapropriação de uma área de terras pertencente a um casal, que corresponde ao total de 20.226,00 m², para a construção de um abatedouro público municipal. O imóvel rural desapropriado é um terreno localizado na estrada de Utinga, Zona Rural de São Gonçalo do Amarante.
A decisão é do juiz Odinei Draeger, da 1ª Vara de São Gonçalo do Amarante, que determinou a expedição de alvará em favor dos expropriados ou de quem a representar para que levante a integralidade do valor depositado. Determinou ainda que o oficial do Registro de Imóveis competente providencie a transferência do registro do imóvel para o Município.
O Município de São Gonçalo do Amarante ajuizou Ação de Desapropriação por Utilidade Pública contra os proprietários de um terreno localizado na Estrada de Utinga, S/N, Zona Rural de São Gonçalo do Amarante, referente à área de superfície total a ser desapropriada de 20.226,00 m², afirmando foi declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, para construção de abatedouro público municipal, denominado Unidade Didática de Processamento de Carnes.
A prefeitura alegou que o valor da justa indenização proposto é de R$ 48.542,40 e, por isso, pediu pela imissão provisória na posse, independente de citação dos réus, rogando, para tanto, a aceitação do depósito judicial do preço no valor apurado (o valor da indenização foi depositado pelo Município), bem como pediu pela procedência da ação para declarar a desapropriação por utilidade pública.
A Justiça já havia proferido decisão deferindo o pedido de imissão provisória na posse do imóvel e o Município efetuou a imissão na posse em 19 de abril de 2018. Na ocasião, os proprietários haviam concordado com o valor arbitrado na indenização, entendendo correto o montante de R$ 48.542,40. Assim, pediram pela procedência do pedido e a expedição de alvará de levantamento da quantia correspondente à indenização.
Para o magistrado, no caso dos autos, o pressuposto básico se encontra presente, na medida em que o Decreto nº 714, de 05 de junho de 2017 (publicado no Jornal Oficial do Município em 28 de junho de 2017) foi expresso no artigo 1º em declarar de utilidade pública a área discutido nos autos.
Ele explicou que ocorre a utilidade pública quando a transferência do imóvel se demonstra conveniente para a Administração e o motivo foi bem delimitado na lei e nos autos do processo, sendo necessária para a construção de abatedouro público municipal a área objeto da discussão judicial.
Ressaltou que os proprietários da área não impugnaram quanto à presença da utilidade pública no processo, além de terem concordado com o valor arbitrado na indenização. Portanto, nos termos do Decreto nº 714, ficou configurado o pressuposto básico para o decreto expropriatório. “Nesse sentido, entendo que resta configurado nos autos a utilidade pública a justificar a desapropriação, nos termos do Decreto nº 714, de 05/06/2017”, concluiu.
Processo nº 0104277-46.2017.8.20.0129
Fonte: http://www.tjrn.jus.br
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