No último dia de seu mandato frente ao Ministério da Ciência, Tecnologia, inovações e Comunicações (MCTIC) do governo Temer, Gilberto Kassab, agora secretário licenciado do governo de João Doria em São Paulo, publicou no Diário Oficial da União (DOU) de 31 de dezembro a extinção ou suspensão das outorgas de cerca de cento e trinta emissoras comunitárias de rádio de todas as regiões do Brasil, incluindo a RÁDIO COMUNITÁRIA FM TANGARÁ.
A redação do Blog entrou em contato com o Diretor da Rádio, o Senhor Jussier Agapto, onde ele confirmou a veracidade da notícia. Segundo o mesmo a assessoria Jurídica da Rádio já está analisando qual procedimento deve ser tomado a partir de agora, até lá a Rádio continua atuando normalmente, "Fomos pego de surpresa por essa notícia e se preciso for vamos até Brasília para reaver a concessão e manter a Rádio no ar" relatou o diretor a nossa reportagem.
Eu Robson Freitas na qualidade de profissional da comunicação, atuando na área da comunicação Digital, confesso que fiquei triste ao saber da notícia da declaração da extinção da autorização outorgada à Rádio FM Tangará, pois sou ciente dos relevantes serviços prestados pela mesma em nossa comunidade. Assim sendo, fico na torcida para que a mesma volte a ter a sua concessão de autorização para atuar como Rádio Comunitária o mais rápido possível.
Por enquanto a Rádio FM Tangará continua em funcionamento e as providências para solucionar este problema já estão sendo tomadas.
"No caso das entidades mantenedoras que tiveram suas outorgas suspensas (tecnicamente chamadas peremptas), o ato de extinção somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do parágrafo 3º do artigo 223 da Constituição Federal. Já as extinções de outorgas vigoram a partir da publicação no DOU, ou seja já, dezenas de rádios comunitárias foram repentinamente proibidas de permanecer no ar.
Só na Bahia, foram extintas rádios comunitárias em 14 cidades: Amargosa, Aracatu, Belo Campo, Brejões, Camaçari, Campo Formoso, Candiba, Itororó, Morro do Chapéu, Riachão das Neves, Sátiro Dias, Simões Filho, Várzea da Roça e Vera Cruz".
CONFIRA ABAIXO A PORTARIA PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DO DIA 27 DE DEZEMBRO DE 2018.
PORTARIA Nº 2.972-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53780.000127/1998 e nº 53000.070724/2013-18, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA FM TANGARÁ, por meio da Portaria nº 51, publicada no Diário Oficial da União de 28 de janeiro de 2002, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Tangará - RN, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
Nenhum comentário:
Postar um comentário