Utilizar o que há de mais moderno em tecnologia para imprimir mais rapidez aos julgamentos é o objetivo do juiz Rosivaldo Toscano dos Santos Júnior, responsável pelo 3º Juizado da Violência Doméstica de Natal. A Inteligência Artificial, longe de ser uma miragem de um futuro hollywoodiano, tornou-se uma parceira diária para aumentar a eficiência do seu trabalho. Um software que racionaliza as rotinas diárias e uma extensão do Google Chrome para o reconhecimento de voz são duas ferramentas que fazem parte do seu cotidiano profissional.
Essas inovações vêm proporcionando maior celeridade na apreciação dos processos. “A Inteligência Artificial, ao fazer a mineração de dados, reconhece determinadas situações de maneira mais rápida e os robôs tem um papel relevante quanto à finalização de documentos”, compara o juiz.
De acordo com o magistrado, a primeira ferramenta, o programa de computador – conhecido como Macro Recorder - reproduz ordens de comando dadas pelo usuário por meio do mouse ou do teclado, executando automaticamente tarefas repetitivas de acordo com o que lhe foi programado. E explica que sua utilização evitar perda de tempo com rotinas que fazem parte da burocracia dos próprios sistemas ou da operacionalização do sistema.
Rosivaldo Toscano conta que, ao chegar ao Complexo Judiciário, em Potilândia, ele liga o computador, digita o login e a senha do sistema. A partir dai, sai para cumprimentar os servidores da sua Secretaria Judiciária e, ao retornar, o software já abriu o Sistema de Automação Judiciária (SAJ), bem como as páginas de internet que o magistrado utiliza em seu trabalho diário.
O juiz salienta que o software também é utilizado para atribuir recursos que o sistema de automação judiciária não tem ou para realizar rotinas repetitivas. Com isso, assegura que não fica ocioso apertando botões nem esperando a abertura de janelas. “Deixo as tarefas robóticas para o robô. O trabalho do juiz deve ser o intelectual”, assinalou.
Sequência lógica
“Por exemplo, ao terminar a edição de uma sentença, aperto a tecla de comando e ele passa a confirmar a movimentação, selecionar todo o texto e colocá-lo em preto, pois uso cores variadas de acordo com os locais que devem ou não ser observados pela assessoria. Em seguida, ele seleciona o certificado digital que deve ser usado, digita a senha, assinando o documento, manda imprimir uma via e depois fecha a janela, retornando para a tela inicial”, destaca o magistrado. “Enquanto isso, já estou estudando o processo seguinte. Quando ouço o barulho da impressora, sei que ele já terminou sua tarefa e se desligou, aguardando nova ordem de comando”, relata.
O titular do 3º Juizado da Violência Doméstica ressalta que o ganho de tempo aumenta a produtividade. “São poucos segundos a cada vez, mas ao longo de um ano isso é representativo. Além disso, evita que o trabalho se torne enfadonho. Se formos fazer uma pesquisa sobre o que mais irrita o usuário durante a utilização do Sistema de Automação Judiciária que utilizamos, tenho grande suspeita de que a resposta mais comum será a necessidade de ficar apertando botões em sequência. O robô meu deu trabalho só uma vez - para ensiná-lo qual a rotina que deve cumprir - mas me ajuda sempre”, comenta entusiasmado o juiz.
Reconhecimento de fala
Outra tecnologia utilizada por Rosivaldo Toscano na atividade judicante é a utilização, há alguns anos, o reconhecimento de fala. Trata-se de uma extensão do Google Chrome que ativa o reconhecimento de voz.
Ele frisa que, grande parte do que produz hoje, que não esteja em um modelo, vem desse recurso, especialmente no fechamento da fundamentação das sentenças e nos ofícios que remete ao Tribunal de Justiça.
O juiz garantiu que a taxa de acerto é bastante elevada. “E quanto mais o utilizo, mais o sistema apreende. É um ciclo virtuoso”, exalta.
Sobre o software robô que utiliza (Macro Recorder), Rosivaldo Toscano esclareceu que, embora barato, é pago. Entretanto, diante das facilidades e praticidades que ele traz aos usuários, espera que o uso da ferramenta seja ampliado no Judiciário potiguar, inclusive em relação ao Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Fonte: TJRN
Nenhum comentário:
Postar um comentário