A rede de cinemas Cinemark foi condenada a indenizar uma criança que teve o dedo amputado por poltrona quebrada em R$ 45 mil. A decisão é da 3ª câmara Cível do TJ/RN. Consta nos autos que ao sentar-se em uma das poltronas da sala de cinema, devido à má conservação, a cadeira cedeu.
A rede de cinemas Cinemark foi condenada a indenizar uma criança que teve o dedo amputado por poltrona quebrada em R$ 45 mil. A decisão é da 3ª câmara Cível do TJ/RN.
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Consta nos autos que ao sentar-se em uma das poltronas da sala de cinema, devido à má conservação, a cadeira cedeu em um dos lados, rompendo-se um dos seus pontos de firmamento, o que gerou a perda de parte do dedo médio da mão direita da criança, à época com sete anos de idade.
A parte autora, representada por seu pai, afirma que o empreendimento se mostrou indiferente, pois sequer teria prestado os cuidados imediatos.
A vítima interpôs apelação em face da sentença que condenou o Cinemark a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil. A decisão de 1º grau ainda julgou improcedentes os pedidos de danos materiais e foi omissa quanto ao pedido de danos estéticos.
A autora alega que o empreendimento possui faturamento anual superior a R$ 240 milhões, de modo que a indenização de R$ 7 mil é irrisória e não causa desestímulo algum à empresa.
No entendimento do juiz relator convocado, Eduardo Pinheiro, o valor de indenização por dano moral fixado em 1º grau não reflete a realidade dos autos, a gravidade e a consequência do evento danoso.
Para o magistrado, um estabelecimento de entretenimento e diversão deve fornecer comodidade, conforto, instalações dignas e seguras aos seus clientes.
“Fato ocorrido nas dependências do empreendimento Cinemark foi traumatizante para a saúde física e emocional da criança, pois, inegavelmente, causou-lhe lesão e dores físicas, deformidade estética, dano à imagem e trauma psicológico a merecer forte reprimenda judicial capaz de aplacar todas as sequelas que marcarão o autor por toda a vida.”
Sendo assim, votou por majorar a condenação por danos morais para o valor de R$ 30 mil e para condenar o Cinemark ao pagamento de danos estéticos no valor de R$ 15 mil. A decisão do colegiado foi unânime.
Processo: 0108525-27.2012.8.20.0001
Fonte: Justiça Potiguar
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