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domingo, 7 de junho de 2020

MULTA PARA QUEM ACENDER FOGUEIRA NO RN É DE 2 MIL REAIS. CONHEÇA OS VALORES DE OUTRAS MULTAS

Uma portaria conjunta entre a Secretaria de Saúde Pública e a Secretaria de Defesa Social do RN instituiu o rol de infrações às medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19) decretadas no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, através do Decreto Estadual Nº 29.742, de 04 de junho de 2020.

A maior multa é de 2 mil reais para quem, por exemplo, acender fogueiras ou realizar qualquer tipo de festejo junino, e para os laboratórios de exames, clínicas, hospitais ou qualquer outra unidade de saúde, públicos ou privados, que deixar de informar e comunicar, compulsoriamente, os resultados de testes de sorologia para a COVID-19.

A portaria também traz valores de multas para a circulação de pessoas integrantes do grupo de risco em espaços e vias públicas; acendimento de fogos de artifício, violação do dever de permanência domiciliar, entrar ou permanecer no interior de supermercado, ou outra atividade  cujo funcionamento esteja permitido, acompanhado de outra pessoa, independente de laços familiares.

As notificações e autuações serão realizadas pelas autoridades de saúde ou de segurança pública do Estado e serão recolhidas ao Fundo Estadual de Saúde (FES/RN). As multas aplicadas, caso não adimplidas no prazo legal, serão inscritas na Dívida Ativa do Estado, conforme procedimentos definidos no âmbito da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Fonte: https://marcosdantas.com/

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