O Supremo Tribunal Federal decidiu que o crime de desacato a servidor público é constitucional e não restringe a liberdade de expressão. O tribunal concluiu na sexta o julgamento de uma ação do Conselho Federal da OAB que pedia a extinção do crime, criado no Brasil em 1941.
A maioria dos ministros seguiu o relator, Luís Roberto Barroso. Conforme noticiamos, ele votou a favor do crime, mas o delimitou aos casos de ofensa direta ao servidor e na presença dele. Redes sociais e imprensa não estão incluídas nesses casos, conforme o voto.
Segundo Barroso, o desacato existe “para proteger a função pública exercida pelo funcionário”, e não a honra pessoal dos servidores.
Fonte: O Antagonista
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