O ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça, determinou, na tarde deste domingo (26/7), que a secretaria processual do Conselho Nacional de Justiça proceda a alteração da classe procedimental de pedido de providências instaurado contra o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira para reclamação disciplinar.
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Segundo Humberto Martins, diante da análise de todos os documentos juntados aos autos e das condutas do magistrado nos vídeos disponibilizados em veículos de imprensa é possível existir indícios do cometimento de infrações disciplinares pelo desembargador.
“É possível que tenha havido infringência ao artigo 35 da Loman; artigos 1º, 15, 16 e 37 do Código de Ética da Magistratura e, por vias reflexas, ao artigo 33 da Lei n. 13.869/2019 e ao artigo 331 do Código Penal”, afirmou.
Ainda na decisão, o ministro destacou que tramitam em apenso ao processo as reclamações disciplinares apresentadas pela Associação de Guardas Municipais do Brasil – AGM Brasil, onde solicita a apuração de falta disciplinar supostamente praticada pelo magistrado, e por Flavio Bizzo Grossi e outros advogados, apontando os mesmos fatos.
O corregedor nacional determinou a expedição de carta de ordem ao presidente do TJSP, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, para que promova a intimação pessoal do desembargador Eduardo Siqueira, a fim de que, querendo, apresente defesa prévia, no prazo de 15 dias.
Clique aqui e leia a íntegra da decisão.
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