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O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do empresário Agostinho Nogueira da Câmara, que terá de ressarcir os recursos federais desviados que deveriam ser destinados à compra de equipamentos de saúde para a população da cidade de Senador Elói de Souza, no ano de 2002. Cheques destinados a essa aquisição foram emitidos irregularmente, um em nome de uma terceira empresa que nunca participou de qualquer licitação no município, outro foi sacado na “boca do caixa” após endosso do então prefeito, Adilson de Oliveira Pereira “Bilu”.
O ex-prefeito já foi condenado em primeira instância – em uma ação penal movida pelo MPF – por participação nesse desvio, cuja quantia equivalia a R$ 129 mil em valores corrigidos até 2013. O Ministério Público Federal ingressou então, através do procurador da República Fernando Rocha, com uma ação civil pública de ressarcimento ao erário, buscando a condenação também do empresário.
Agostinho Nogueira era o sócio de fato da Lac Med Medical e Farmacêutica Ltda., que “no papel” estava em nome de laranjas. A empresa foi a vencedora, em 2002, de uma suposta licitação aberta pela Prefeitura de Senador Elói de Souza para aquisição de equipamentos hospitalares e ambulatoriais. Um total de R$ 68 mil seriam destinados a essas compras, dos R$ 157 mil totais do convênio firmado com o Ministério da Saúde (que incluíam também verbas para construção de unidades médicas).
Comprovação – Ainda em 2003 o Ministério da saúde constatou, através de seus técnicos, que não foram adquiridos parte dos equipamentos previstos no convênio. Dentre os itens supostamente adquiridos à Lac Med, mas não encontrados, estavam cubas inox, autoclaves, tensiômetros, estetoscópios, armários, nebulizadores, ventiladores de coluna, balança pediátrica, otoscópio, laringoscópio, espéculos, detector fetal, arquivos de aço e um sistema de pias centrais, totalizando R$ 32.843 em valores da época, que atualizados até julho de 2013 já representavam R$ 129.746,04.
Além disso, os técnicos do Ministério da Saúde observaram que as mesas, cadeiras e birôs estavam com aspecto de recondicionadas, em vez de serem novos como previsto na licitação. “Desse modo, resta incontestável o dever de ressarcimento ao erário”, concluiu o autor da sentença, o juiz federal Magnus Delgado. Da decisão ainda cabem recursos e o processo tramita sob o número 0803833-07.2018.4.05.8400.
Fonte: Justiça Potiguar
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