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O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) informou que vai apurar um caso de um prefeito na Bahia, que fez postagem no perfil da prefeitura, na terça-feira (19), mostrando ele sendo vacinado contra a Covid-19. O problema é que o prefeito não está incluído nos grupos prioritários da vacinação, determinados no plano do governo estadual.
São prioridade neste primeiro lote da vacina: trabalhadores da saúde, pessoas de 60 anos ou mais que vivem em abrigos, pessoas com deficiência institucionalizadas, população indígena vivendo em terras indígenas.
O caso ocorreu na cidade de Candiba, no sudoeste do estado. Reginaldo Martins Prado (PSD) tem 60 anos, e foi um dos primeiros a ser vacinados no município. Após a postagem, ele foi alvo de críticas nas redes sociais.
Em nota, o Ministério Público estadual disse que tomou conhecimento do fato e informou que “tomará as medidas cabíveis para apuração do mesmo, que, a princípio, pode se configurar como crime de prevaricação e ato de improbidade administrativa”.
Já o Ministério Público Federal detalhou que eles também pediram a condenação do gestor por ato de improbidade administrativa e a indisponibilidade de seus bens para pagamento de multa no valor de R$ 145 mil.
Confira a lista de pedidos feitas pelos MP e MPF contra o prefeito de Candiba:
O impedimento de receber a segunda dose da CoronaVac até que chegue o momento de vacinação do grupo em que se enquadra;
O impedimento de fornecer a vacina a qualquer outra pessoa que não se enquadre nos critérios da fase 1, em especial parentes e servidores municipais, sob pena de multa de R$ 10 mil por vacinação de pessoa vinculada ao gestor que não se enquadre no plano de vacinação;
A imediata desvinculação de sua imagem de todos os atos da campanha de vacinação até sua finalização, indicando outro servidor municipal para representar a prefeitura;
A obrigação de realizar retratação pública, reconhecendo a ilegalidade de seu ato e destacando a importância de a população respeitar a ordem oficialmente estabelecida;
A apresentação, ao final de cada etapa da vacinação, do nome, qualificação e critério de cada pessoa vacinada; e
Confirmação definitiva dos pedidos de urgência e a condenação ao pagamento de R$ 50 mil, a título de indenização pelos danos morais causados à coletividade.
G1
Prefeito que não estava em grupo prioritário para receber vacina contra Covid-19 é imunizado — Foto: Reprodução / Redes Sociais
Fonte: Justiça Potiguar
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