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quinta-feira, 28 de janeiro de 2021

Prefeito de Serra Caiada proíbe realização de eventos com mais de 50 pessoas

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 054/2021– GP, DE 27 DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sob a proibição da realização de todo e qualquer evento social, religioso, festivo e esportivo público ou privado com mais de 50 (cinquenta) pessoas, no âmbito do Município de Serra Caiada/RN.

O Prefeito do Município de Serra Caiada/RN, Sr. JOÃO MARIA ANDRADE FURTADO FILHO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 33, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, Considerando a grave crise de saúde pública em decorrência da pandemia da COVID-19 declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da saúde pública, estruturado nacionalmente por meio do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o fato de a Organização Mundial de Saúde (OMS) ter declarado, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o novo Coronavírus (COVID-19) caracteriza pandemia;

Considerando a continuidade do estado de calamidade pública em saúde, de importância internacional declarada pela Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de2020;

Considerando que foi decretada situação de calamidade e emergência no Município de Serra Caiada em 21 de Janeiro de 2021 através do Decreto nº 53;

Considerando o aumento exponencial ocorrido nos últimos dias e a continuidade dos casos do COVID-19 no Brasil, no Estado do Rio Grande do Norte e principalmente em Serra Caiada;

Considerando o Decreto nº 30.210, de 08 de Dezembro de 2020, que suspende os eventos promovidos ou patrocinados pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte que implique em aglomeração de pessoas e dá outras providências;

Considerando que festa em geral conta com a mobilização de grande parte da população com potencial aumento de f luxo intermunicipal e interestadual, visto que se constituem de momentos que envolvem um elevado fluxo e com potencial concentração de pessoas e descumprimento das recomendações sanitárias de medidas de prevenção;

Considerando que a 5ª Região de Saúde do Rio Grande do Norte vem apresentando um considerável aumento no número de casos confirmados e óbitos, com diferentes comportamentos da pandemia da Covid-19 e que existem municípios com aumento significativo de reincidência e os demais com tendência de aumento, conforme dados da V Unidade Regional de Saúde Pública (URSAP) do Estado do Rio Grande do Norte.

D E C R E T A:

Art.1ºFica PROIBIDO no âmbito do município de Serra Caiada, a realização de todo e qualquer evento social, religioso, festivo e esportivo, promovido pelo poder público ou privado com mais de 50 (cinquenta) pessoas.

Art. 2ºPara fins de atendimento ao disposto no Art. 1º deste Decreto, fica estabelecido as recomendações sanitárias a serem adotas no âmbito do município e fiscalizada pela vigilância sanitária municipal, de acordo com o Decreto Municipal nº 035/2020 de 23 de Julho de 2020.

Art. 3ºAs atividades econômicas autorizadas a funcionar que não observarem as normas estabelecidas, estarão sujeitos à interdição até adequação às normas sanitárias, bem como à responsabilização civil, penal e administrativa.

Art. 4ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, por um prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Serra Caiada/RN, 27 de Janeiro de 2021. JOÃO MARIA ANDRADE FURTADO FILHO. Prefeito Municipal

Fonte: Prefeitura Municipal de Serra Caiada

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