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quarta-feira, 26 de maio de 2021

Justiça condena empresa que fez ‘paredão do BBB’ para demitir funcionária

A Justiça do Trabalho do Ceará condenou uma empresa de turismo a pagar indenização por danos morais de R$ 14 mil à uma consultora de vendas que foi demitida após votação pelos colegas de trabalho, em um procedimento inspirado no “paredão” do Big Brother Brasil.

Em abril de 2020, a funcionária entrou com ação trabalhista contra as empresas Somos Case Gestão de Timeshare e Multipropriedade e MVC Férias e Empreendimentos Turísticos e Hotelaria. Ela informou que foi contratada em julho de 2019 e trabalhou nas salas da MVC em diversos estabelecimentos de Fortaleza.

No processo, a mulher ainda disse que, pouco mais de um mês após a sua admissão, não recebeu as verbas trabalhistas que teria direito.Reprodução

Ela denunciou que recebia tratamento constrangedor por parte de seu superior, que restringia idas ao banheiro e alimentação dos empregados.

A sua demissão aconteceu mais tarde, em um procedimento inspirado no “paredão” do Big Brother Brasil. Na ocasião, os funcionários foram coagidos a votar em um colega de trabalho e dizer por que este deveria ser dispensado.

A dinâmica resultou na saída da funcionária, que alegou sofrer com depressão e traumas psicológicos em decorrência da exposição.

Além da consultora em questão, uma testemunha afirmou que também foi desligada na mesma situação.

“Depois de atender entre 5 e 6 clientes, o gestor reuniu todos e os levou para uma antessala, alegando que eles não haviam efetuado nenhuma venda e que eles só estavam preocupados em comer; informou que naquele exato momento ia fazer um ‘Big Brother’ e mandou escolher um vendedor e um ‘fechador’ para votar para sair da equipe; que naquele momento o depoente ficou constrangido e se recusou a votar”, registrou o juiz Ney Fraga Filho na fundamentação da sentença.

A empresa Somos Case Gestão de Timeshare e Multipropriedade Ltda negou o vínculo de emprego com a ex-funcionária e qualquer prestação de serviços a seu favor. Os representantes entraram com um pedido pela improcedência total dos requerimentos e condenação da reclamante na multa por litigância de má-fé.

A ré MVC Férias e Empreendimentos Turísticos e Hotelaria alegou que não houve relação jurídica com a vendedora, sustentando que sua real empregadora era a outra empresa, negando a existência de grupo econômico.

Apesar das contestações, a decisão do juiz, que foi publicada no início do mês de maio pela 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza, determinou o pagamento das verbas rescisórias, além dos danos morais.

Na sentença, o juiz ainda reconheceu a ocorrência do assédio moral por parte dos empregadores.

“A hipótese de assédio pela chefia, ensejando dano moral indenizável, sem sombra de dúvidas restou provado nos autos. A prova foi sobeja em confirmar a dispensa da reclamante através de um paredão realizado pelo superior hierárquico, expondo a autora a uma situação extremamente vexatória e humilhante na presença dos demais empregados”, destacou.

O magistrado determinou a anotação da carteira de trabalho, o pagamento de aviso-prévio, 13º salário, férias, horas extras, repouso semanal remunerado, multa, FGTS e indenização por danos morais.

Fonte: UOL

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