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terça-feira, 6 de julho de 2021

Conheça 5 leis esquisitas já criadas no Brasil

Ilustrativa

Aeroporto para ET’s, proibição de comer melancia, multa para quem cometer deslizes de português em publicidade…Você sabe o que estas coisas aparentemente sem ligação têm em comum? Elas já foram objeto de leis municipais pelo país! Sim, não é maluquice da nossa cabeça, migalheiro. Veja a lista a seguir e conheça cinco leis esquisitas que já existiram no Brasil:

É isso mesmo que você leu. Em setembro de 1995, o então prefeito de Barra do Garças/MT, Wilmar Peres de Farias, sancionou a lei 1.840/95 e reservou uma área de cinco hectares para a criação de um aeródromo destinado a pousos de objetos voadores não identificados (OVNIs) e discos voadores. O ousado projeto interespacial, entretanto, não saiu do papel.

Em 1997, Élcio Berti, então prefeito de Bocaiúva do Sul/PR, lançou o inusitado decreto 82/97, que proibia a venda de camisinhas e anticoncepcionais. O motivo? O município, que à época acumulava apenas nove mil habitantes, vivia um baixo índice de natalidade. A ideia, por motivos óbvios, não durou muito tempo. Apenas 24 horas depois a lei já estava revogada.

3) “Herrar é umano”

Em Pouso Alegre/MG, o então prefeito Jair Siqueira editou a lei 3.306/97 e proibiu gafes ortográficas em faixas, outdoors, cartazes, panfletos e outros meios de comunicação escrita. Segundo a norma, toda publicidade veiculada deveria obedecer a ortografia, regência e concordância oficiais da língua portuguesa. Para quem cometesse algum deslize e não corrigisse após notificação da prefeitura, a multa foi estipulada em R$ 500 para outdoors e R$ 100 para os demais meios.

4) Fruto proibido

Você sabia que comer melancia foi proibido em Rio Claro/SP entre 1894 e 1991? Isso porque acreditava-se que a fruta poderia transmitir febre amarela e tifo, doenças epidêmicas da época. A lei caiu por terra quando perceberam que se tratava de um mito.

5) Aos fins de semana, não!

Já na lei Federal 9.605/98, as penas para os crimes ambientais são agravadas se o delito é cometido aos fins de semana e feriados. Isso porque há menos fiscais trabalhando nestes dias.

Bônus

Este projeto não chegou a virar lei, mas merecia entrar na lista! Em 2004, o então deputado Pastor Reinaldo propôs um projeto de lei (4.197/04) que proibia tutores de darem nome de gente a seus bichos de estimação. Para o autor do PL, a medida evitaria constrangimentos nos encontros entre homem e animal que compartilham o mesmo nome, “em especial às crianças em fase de construção de sua identidade e personalidade”.

Fonte: Justiça Potiguar

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