O Grupo de Apoio às Metas do CNJ, equipe de magistrados do Poder Judiciário potiguar que aprecia processos sobre improbidade, corrupção, entre outros tipos de ações, condenou um ex-vereador e mais quatro ex-assessores parlamentares do Município de Parnamirim a ressarcirem, de forma, integral, dano ao erário causado pela prática do provimento de cargos de Assessor Parlamentar sem o devido exercício da função pública específica por parte dos nomeados para a função
Os réus tiveram acolhida a alegação de prescrição quanto ao sancionamento oriundo dos atos de improbidade imputados a todos eles, na mesma Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa. Entretanto, o Núcleo de julgamentos os condenou com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), com o entendimento de que as ações de ressarcimento de danos ao erário decorrente de ato doloso de improbidade administrativa são imprescritíveis.
Assim, o ex-vereador e os ex-assessores parlamentares foram condenados ao ressarcimento de valores que variam de R$ 5.365,00 (considerando os vencimentos recebidos mensalmente e não trabalhados, conforme o somatório dos demonstrativos de pagamentos anexados ao processo) a R$ 104.735,00, este último valor aplicado ao ex-integrante da Câmara Municipal, de forma solidária com os demais acusados beneficiados, limitado ao quanto receberam individualmente.
O caso:
O Ministério Público Estadual alegou que, por meio de Inquérito Civil – abriu investigação para investigar possíveis contratações de Assessores Legislativos fantasmas na Câmara Municipal de Parnamirim. Especificou que um dos acusados, à época dos fatos, era vereador e indicou os demais acusados aos cargos de assessores parlamentares, nomeando-os às funções que nunca exerceram. A ação foi ajuizada pelo órgão ministerial em 2013.
Segundo o Ministério Público, ficou patente na investigação que tais indicações contemplaram integrantes do círculo pessoal do vereador, utilizando dolosamente dinheiro público para custear interesses pessoais, permitindo aos demais acusados enriquecerem ilicitamente em detrimento do prejuízo ao erário.
Narrou ainda que os demais quatro acusados ocuparam o cargo comissionado de Assessor Parlamentar no gabinete do ex-vereador, todos recebendo a remuneração relativa ao cargo e sem comparecer com a exigida frequência ao local de trabalho, sem executar as atividades relacionadas ao cargo de Assessor Parlamentar.
Decisão:
Para o Grupo de Apoio às Metas do CNJ, não há dúvida da vinculação entre o ex-vereador e os demais acusados e que tais indicações contemplaram integrantes do círculo pessoal dele, valendo-se dolosamente de sua função pública para manipular o dinheiro público com a finalidade de custear interesses pessoais, permitindo aos demais réus enriquecerem ilicitamente em detrimento do prejuízo ao erário.
Segundo a sentença, os autos apontam que os réus ocuparam os cargos comissionados de Assessor Parlamentar vinculados ao gabinete do então vereador que responde à ação judicial, todos recebendo a remuneração a relativa ao cargo e sem comparecer com a exigida frequência ao local de trabalho, sem executar as atividades relacionadas ao cargo.
O Núcleo também analisou e comentou sobre a alegação da defesa dos acusados feita durante o decurso processual argumentando pela inexistência de ato de improbidade pelo fato de não existir local físico na Câmara Municipal de Parnamirim, citando inclusive que o próprio vereador não possuía gabinete.
“No entanto, a prova dos autos foi no sentido de que não havia nada que comprovasse qualquer exercício de atribuições dos cargos pelos requeridos, seja um controle de ponto, seja documentos subscritos pelos mesmos na realização das alegadas ‘funções externas’, também não apresentaram testemunhas que pudessem dar qualquer sustentação as alegações de ‘trabalho externo’”, aponta a sentença.
A decisão conclui afirmando que “(...) nesse aspecto, essa completa ausência de qualquer prova do exercício efetivo, importa num juízo afirmativo da ausência de trabalho prestado pelos demandados enquanto Assessores Parlamentares da Câmara Municipal de Parnamirm, o que configura claramente ato ilegal doloso, qualificado pela desonestidade”.
(Processo nº 0107988-16.2013.8.20.0124)
Fonte: https://www.tjrn.jus.br/noticias/NoticiaView/1701
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