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sexta-feira, 3 de dezembro de 2021

Estado terá que regularizar repasses referentes à programas de Saúde

O colegiado de desembargadores do TJRN, por unanimidade, julgou procedentes os pedidos do Ministério Público e do Município de Natal para que o Estado regularize os repasses em atraso referentes aos Programas de Assistência Farmácia Básica (medicamentos e insumos), Fortalecimento da Atenção Básica, Atenção às Urgências (SAMU e UPA) e Reajuste de Média e Alta Complexidade. A decisão se refere a recurso, no qual o Pleno apreciou, especificamente, os dois últimos programas, já que, quantos aos primeiros, houve o julgamento antecipado do mérito, por meio da homologação de Acordo Interinstitucional entre o MP e os entes públicos, que atualmente se encontra em fase de execução.

O julgamento destacou que o pleito apreciado se relaciona a uma despesa obrigatória de caráter continuado, fixada em ato administrativo normativo que cria a obrigação legal para o ente (Estado), nos termos do artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Nesse contexto, segundo a decisão, é possível observar a veracidade das alegações do Ministério Público e do Município de Natal, vez que informam a defasagem e o não repasse pelo Estado do Rio Grande do Norte de recursos destinados à saúde do Município de Natal, o que gera a necessidade de determinar o cumprimento da obrigação ao Estado do Rio Grande do Norte.

Segundo os autos, existiram diversas manifestações das partes sobre valores devidos, quando foi firmado Termo de Acordo Interinstitucional entre o Ministério Público Estadual, o Município de Natal e o Estado do Rio Grande do Norte – homologado em 11 de dezembro de 2018 –, no qual o Estado reconheceu o inadimplemento parcial das obrigações decorrentes dos Programas da Assistência Farmacêutica Básica (medicamentos e insumos) e Atenção às Urgências (SAMU e UPA), no valor de R$ 42.116.907,83, até o mês de junho de 2018.

“Forte nessas razões, julgo procedente o pedido para determinar que o Estado do Rio Grande do Norte repasse ao Município de Natal os valores em atraso, correspondentes aos programas de Assistência Farmacêutica Básica e Atenção às Urgências (SAMU e UPA), bem como regularize as transferências futuras referentes aos aludidos Programas.”, destaca o voto, sob a relatoria do desembargador Cláudio Santos.

(Recurso nº 0012867-13.2011.8.20.0000)

Fonte: https://www.tjrn.jus.br/

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