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sexta-feira, 1 de abril de 2022

Penas pecuniárias: Juizado de Santa Cruz irá destinar R$ 60 mil a projetos sociais; inscrições até 30 de abril

A juíza Giselle Draeger, do Juizado Especial da comarca de Santa Cruz, publicou edital para a destinação de recursos oriundos da aplicação de penas pecuniárias pela unidade. Instituições públicas ou privadas, com finalidade social, poderão inscrever projetos para o recebimento de valores no período de 1º a 30 de abril, seguindo os termos do documento. A unidade judiciária irá destinar um montante de R$ 60 mil – o valor máximo por projeto será de R$ 15 mil.

Podem participar pessoas jurídicas de direito público ou privado, legalmente constituídas, que tenham finalidade social, e desenvolvam atividade preferencialmente na área de segurança pública, saúde e educação, atuando sem fins lucrativos. É permitido o cadastro de entidades localizadas em municípios de outras Comarcas e as instituições podem apresentar mais de um projeto.

O edital observa que o montante de R$ 20 mil pode vir a ser destinado a dois projetos cadastrados e pendentes do Edital nº 02/2019, de 27 de junho de 2019. Tais projetos não foram beneficiados em virtude do início da pandemia da Covid-19 e da destinação de 70% do valor da conta judicial para a aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao seu combate, restando insuficiente o saldo para que fossem contemplados.

Veja AQUI o edital completo

Inscrições:
As entidades que desejarem concorrer aos valores devem apresentar seus projetos, seguindo o roteiro do Projeto Técnico (anexo II do edital). Os projetos serão recebidos pela Secretaria do Juizado Especial da Comarca de Santa Cruz/RN, no período de 1 a 30 de abril, através do e-mail snzjespsc@tjrn.jus.br, mediante resposta de confirmação.

Saiba mais:
A prestação pecuniária é um tipo de pena alternativa, que pode ser aplicada em crimes de menor potencial ofensivo, com o pagamento de quantia em dinheiro pelo réu. De acordo com a Resolução nº 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça, os valores depositados na execução das penas pecuniárias, quando não destinados à vítima ou aos seus dependentes, serão, preferencialmente, destinados à entidade pública ou privada com finalidade social, previamente conveniada, ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde.

Fonte: www.tjrn.jus.br

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