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sexta-feira, 9 de setembro de 2022

Júri condena dois acusados de homicídio de professor na praia de Barreta, em 2020

Sessão do júri popular realizada nesta quinta-feira (8/9) na comarca de Nísia Floresta terminou com a condenação de dois acusados de envolvimento no assassinato do professor Eliziel Urbano, ocorrido em janeiro de 2020, na praia de Barreta, Litoral Sul potiguar. Após decisão dos jurados, foi definida a pena de 16 e seis meses de reclusão para o réu Rosimauro de Souza da Silva e de 13 anos e dois meses para Pedro Richard da Silva, ambos considerados culpados pela prática do crime de homicídio qualificado pelo motivo fútil.

De acordo com a Polícia Civil, a vítima estaria em uma casa com outro amigo professor e teriam chamado três rapazes para o local. Ainda de acordo com a Polícia, a vítima era homossexual e teria assediado um dos rapazes, que não gostou da abordagem, dando início a uma confusão, que resultou, segundo os autos, na prática do delito.

Eliziel Urbano sofreu pelo menos 12 golpes de faca, conforme constatado no Laudo Necroscópico. A análise deste tópico foi desfavorável aos acusados já que o ‘modus operandi’ ocasionou intenso sofrimento físico na vítima, a qual foi golpeada com faca em múltiplos locais de seu corpo.

“Entendo que a culpabilidade é exarcebada, com alto grau de reprovabilidade, tendo em vista que o ato criminoso se deu com conotações de afirmação de masculinidade e repúdio à sexualidade da vítima, sobretudo nos tempos atuais, em que tanto se busca a tolerância e o respeito às diferenças de gênero”, apontou a magistrada Maria Cristina Menezes de Paiva Viana, que presidiu o júri.

De acordo com a sentença, em razão da quantidade de pena aplicada, se torna incabível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos (artigo 44 do CP), bem como a suspensão condicional da pena (artigo 77, parágrafo 2º, do CP) e que, desta forma, se mantém necessária a prisão preventiva do acusado diante da garantia da ordem pública, posta em risco pela gravidade em concreto do delito.

Processo nº 0200151-05.2020.8.20.0145

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