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quinta-feira, 22 de setembro de 2022

Penas pecuniárias: Comarca de São José do Campestre destina R$ 45 mil para projetos sociais; inscrições até 7 de outubro

O juiz Francisco Pereira Rocha Júnior, da Vara Única da comarca de São José do Campestre, publicou edital para instituições públicas ou privadas, com finalidade social, inscreverem seus projetos para recebimento de valores oriundos das transações penais, modalidade prestação pecuniária, realizadas na Comarca. O montante total disponível é de R$ 45 mil, que será dividido em cinco partes. Uma entidade receberá o recurso de R$ 25 mil enquanto outras quatro receberão o valor de R$ 5 mil cada.

As inscrições vão até o dia 7 de outubro de 2022 e serão realizadas na Secretaria da Vara Única da Comarca de São José do Campestre (Fórum Dr. Clóvis Gomes da Rocha Av. Getúlio Vargas, 670, centro, São José do Campestre), mediante apresentação dos formulários e a documentação necessária, ambos disponíveis no edital.

No ato da inscrição, a entidade interessada deve indicar a qual valor de recurso deseja concorrer. Ressaltando que o projeto não pode apresentar valor inferior aos valores pré-definidos, de modo a não haver saldo residual.

Terminado o período de inscrições, os projetos serão encaminhados ao Ministério Público, que tem um prazo máximo de 20 dias para o seu parecer. Então, os projetos serão submetidos ao magistrado da comarca, que também tem um prazo máximo de 20 dias para a publicação do resultado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e em local visível nas dependências do Fórum.

Após a execução do projeto, de acordo com o cronograma apresentado pela entidade, esta deve prestar contas da verba recebida no prazo de 15 dias.

Saiba mais:
A prestação pecuniária é um tipo de pena alternativa, que pode ser aplicada em crimes de menor potencial ofensivo, com o pagamento de quantia em dinheiro pelo réu. De acordo com a Resolução nº 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça, os valores depositados na execução das penas pecuniárias, quando não destinados à vítima ou aos seus dependentes, serão, preferencialmente, destinados à entidade pública ou privada com finalidade social, previamente conveniada, ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde.

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