O PREFEITO MUNICIPAL DE TANGARA, ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a publicação do DECRETO Nº 32.056, DE 06 DE OUTUBRO
DE 2022, devidamente expedido pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte, o qual, transfere o ponto facultativo do Dia do Servidor Público e dá outras providências.
DECRETA:
Art. 1º - Fica transferido o ponto facultativo, do Dia do Servidor Público, do próximo dia 28 de outubro de corrente ano, nas repartições da Administração Pública Municipal do Município de Tangará/RN, para o dia 14 de novembro de 2022.
Parágrafo Único – O “caput” deste artigo não se aplica às atividades essenciais e indispensáveis do setor público, tais como hospital que atenderá em regime de plantão, limpeza pública, licitações já agendadas, segurança pública, conselho tutelar e outras assim consideradas.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tangara/RN, 26 de outubro de 2022.
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