DECRETO Nº 021/2020, DE 11 DE MAIO DE 2020.
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Suspende por tempo indeterminado a visitação pública na unidade de conservação municipal denominada formação geológica Serra Caiada.
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A Prefeita do Município de Serra Caiada/RN, Sra. MARIA DO SOCORRO DOS ANJOS FURTADO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 33, inciso V, da Lei Orgânica Municipal,
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Considerando a decretação de estado de calamidade pública em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus) por meio do Decreto Estadual nº 29.534, de 19 de março de 2020;
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Considerando a condição de transmissão comunitária do coronavírus (COVID-19), reconhecida por meio da Portaria nº 454 do Ministério da Saúde, de 20 de março de 2020;
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Considerando o disposto no art. 3º, II, da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
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Considerando as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias do País e do Estado, no sentido de se buscar diminuir a aglomeração e o fluxo de pessoas em espaços coletivos mediante o isolamento social, para mitigar a disseminação do novo coronavírus (COVID-19);
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Considerando que medidas de isolamento social têm mostrado alta eficácia e vêm sendo adotadas em outros Estados e Países para enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19);
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Considerando que os dados em todo o mundo relativos ao avanço da doença comprovam que o isolamento social constitui alternativa mais adequada a ser adotada pelos governantes como política responsável de enfrentamento da COVID-19, dado seu impacto direto e significativo na curva de crescimento da pandemia, permitindo que mais vidas sejam salvas;
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Considerando o aumento exponencial dos casos da COVID-19 no Brasil e no Estado do Rio Grande do Norte;
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Considerando a absoluta necessidade de adoção de medidas preventivas a fim de minimizar os efeitos da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), com vistas a proteger de forma adequada a saúde e a vida da população do Município;
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Considerando a necessidade de intensificação do cumprimento das medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19) decretadas no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte;
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Considerando os termos da Recomendação nº 004/2020, de 21 de abril de 2020, do Comitê de Especialistas da SESAP/RN para o Enfrentamento da Pandemia pela COVID-19;
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Considerando o Decreto Estadual nº 29.668, de 04 de maio de 2020, que prorroga e atualiza as medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19), no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências; e
Considerando a suspenção das visitações públicas nas Unidades de Conservações Federais, estabelecida pelo INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE – ICMBio, por meio da Portaria nº 277, de 22 de março de 2020, de 22 de março de 2020;
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DECRETA:
Art. 1º Fica suspensa a visitação pública na unidade de conservação municipal denominada formação geológica Serra Caiada, por tempo indeterminado, a partir da data de publicação deste Decreto.
Art. 2º. Aquele que infringir as disposições deste Decreto poderá ser advertido mediante notificação e, se reincidir, receber aplicação de multa no valor correspondente a 5% do salário mínimo vigente à época do fato, podendo ainda ser processado por Crime Contra a Saúde Pública, nos termos do artigo 268 do Código Penal, com pena de até um ano de detenção, e multa.
§1º As multas definidas no caput deste artigo serão recolhidas ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Serra Caiada.
§2º Caso não adimplidas no prazo legal, as referidas multas serão inscritas na Dívida Ativa do Município.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Serra Caiada/RN, 11 de maio de 2020.
MARIA DO SOCORRO DOS ANJOS FURTADO
Prefeita Municipal
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